VAGA PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – E.E. TARCISIO ÁLVARES LOBO.

EDITAL Nº 01/2025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

 

O Diretor da EE Tarcísio Álvares Lobo, nos termos da Resolução SEDUC nº 53/2022, comunica a abertura das inscrições para seleção de docentes interessados em exercer a função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.

 

I – Da vaga:

 

02 (duas) vagas para COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio;

 

II – Do horário:

 

A carga horária a ser cumprida é de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola;

 

III – Dos requisitos para exercer as funções:

 

– Ser Titular de Cargo ou Ocupantes de Função-atividade;

 

– Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

 

– Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia.

 

IV – Das Atribuições da Função:

 

– Estar ciente do Artigo 4º da Resolução SEDUC nº 53/2022:

 

V – Dos Critérios estabelecidos pela Unidade Regional de Ensino Centro:

 

– A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos Anos Finais do Ensino Fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

 

– A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

 

– A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

 

 

 

 

 

 

 

– A valorização dos certificados e participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

 

– A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes desta Unidade Regional de Ensino, a ser entregue na escola pelo candidato à vaga.

 

 

VI – Do Período para entrega Plano de Gestão Pedagógica:

 

De: 15/12/2025 a 30/12/2025;

 

Local: Rua Dona Estela Borges Morato, 500 – Vila Siqueira – São Paulo/SP;

 

Horário: das 9h00min às 15h00min.

 

 

VII – Dos Documentos:

 

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

 

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

 

– RG e CPF;

 

– Anexar Diploma e histórico escolar (de sua formação, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia).

 

– Ofício que comprove 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino.

 

VIII – Da Entrevista:

 

A entrevista ocorrerá presencialmente e versará sobre a proposta de trabalho constante no Plano de Gestão Pedagógica e sobre as atribuições para o desempenho da função, em data e horário a ser comunicado ao candidato.

 

 

IX – Disposições Finais:

 

– O candidato, que após análise da documentação apresentada, não atender os requisitos mínimos para a inscrição, contidos no Item III deste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão da Entrevista;

 

– A seleção do docente para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada pelo Diretor de Escola juntamente com o Supervisor de Ensino, após análise do Plano de Gestão Pedagógica e da entrevista;

 

– O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

 

– O candidato, se não for da própria Unidade Escolar, deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;

 

– A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

– Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenador Dirigente Regional de Ensino a homologação.