- Extinção Contratual Categoria “O”
De acordo com o disposto nos §§ 2º e 3º do Artigo 7º da L.C. 1093/2009, alterada pela L.C. 1132/2011 e LC 1277/2015, os docentes contratados terão o contrato extinto automaticamente, ao final do ano letivo em que completar 03 (três) anos de contratação.
Enquadram-se nessa situação:
- Docentes Categoria “O” contratados em 2014;
- Docentes Categoria “O” contratados em 2015, 2016 ou 2017 e que possuíam contrato categoria “V” em 2014, que passaram ao “Status” “Suspenso”, em razão do novo contrato.
- Os Docentes referidos nos itens anteriores, mesmo que se encontrem em auxilio doença, terão extinto o contrato por tempo determinado, com vigência no dia imediatamente posterior ao término do ano letivo da escola, previsto no Calendário Escolar de 2017;
- Quando o término do contrato de trabalho por decurso de prazo ocorra durante o período da estabilidade provisória, a servidora contratada em estado gravídico, com estabilidade provisória informada no portalnet, não terá seu contrato de trabalho extinto, devendo este ser prorrogado;
- A prorrogação deverá ser efetuada por apostila do Dirigente Regional de Ensino, devidamente publicada no DOE;
- Ao término da Estabilidade Provisória, é de responsabilidade das Unidades Escolares e Diretorias de Ensino a informação e inclusão no Cadastro da Educação e da Folha de Pagamento à extinção contratual.
Providências:
- O cadastro da Educação será atualizado via Prodesp. Pedimos que não incluam a Extinção Contratual no cadastro PAEF este somente deverá ser informado em caso de inconsistência no processo automático. O cadastro será atualizado após o fechamento do cronograma de janeiro/2018, para que seja possível a digitação, caso houver, de substituições docente eventual;
- Emissão da Extinção Contratual, conforme modelo anexo, com vigência no dia imediatamente posterior ao término do ano letivo da escola, previsto no Calendário Escolar, informado na Secretaria Escolar Digital – SED, após a publicação pela CGRH prevista para segunda quinzena de janeiro;
- BFE: informar o código 290, na vigência da extinção;
Acompanhamento da Extinções:
Após o fechamento do cronograma de janeiro de 2018 estaremos atualizando as extinções em nosso cadastro. Havendo divergências e/ou acertos, solicitamos que enviem ao e-mail do CEPAG (cepag@educacao.sp.gov.br);
Processamento para a Secretaria da Fazenda:
A Secretaria da Fazenda já processou o arquivo enviado previamente, podendo ser consultado nas opções 11.2.1 e 11.3.1 do PAPC.
Registros Rejeitados:
- Consultar o Cadastro da Folha na opção 11.2.1 – PAPC e verificar se o registro consta excluído;
- Se constar ativo, providenciar de imediato o Formulário 4, Comunicado de Ocorrência (Portaria CAF Eletrônica) e transmitir ao CDPe/CRDPe;
- Caso não seja possível transmitir o Comunicado de Ocorrência eletronicamente, enviar o formulário ao CDPe/CRDPe.
- Extinção Contratual Docentes Categoria “V” – Eventual
De acordo com o disposto nos §§ 2º e 3º do Artigo 7º da L.C. 1093/2009, alterada pela L.C. 1132/2011 e LC 1277/2015, os docentes contratados terão o contrato extinto automaticamente, ao final do ano letivo em que completar 03 (três) anos de contratação.
Enquadram-se nessa situação, Docentes Categoria “V” contratados em 2014.
Providências:
- Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão providenciar:
- na SED, até 12/01/2018: todas as extinções ocorridas a pedido dos interessados, inclusive de docentes da referida categoria que tenham ingressado como titulares de cargo;
- no PAEC – digitação de todas as cargas de substituição eventual ocorridas até dezembro/2017, observado o cronograma mensal de janeiro de 2018.
- Quando o término do contrato de trabalho por decurso de prazo ocorra durante o período da estabilidade provisória, a servidora contratada em estado gravídico, com estabilidade provisória informada no portalnet, não terá seu contrato de trabalho extinto, devendo este ser prorrogado;
- A prorrogação deverá ser efetuada por apostila do Dirigente Regional de Ensino, devidamente publicada no DOE;
- Ao término da Estabilidade Provisória, é de responsabilidade das Unidades Escolares e Diretorias de Ensino a informação e inclusão na SED e na Folha de Pagamento à extinção contratual.
- CEPAG/DEAPE/CGRH, através da PRODESP, providenciará:
- Na SED, a publicação do fim da vigência contratual, com vigência no dia imediatamente subsequente em que constar a última substituição eventual no PAEC, opção 15. Publicação da Lauda, prevista para segunda quinzena de janeiro de 2018;
- Envio de arquivo para a Secretaria da Fazenda, para fins da extinção do Contrato por Tempo Determinado, no cadastro SDPE, com data imediatamente posterior à gerada na SED.
- Secretaria da Fazenda:
Atualizará, mediante arquivo a ser enviado pela PRODESP, a extinção do contrato no cadastro SDPE, no final do mês de janeiro/2018.
MODELO EXTINÇÃO CONTRATUAL (clique aqui)
CRH/NFP/NAP