SRS. DIRETORES DE ESCOLA E GERENTES DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EXTINÇÃO CONTRATUAL (DOCENTES 2014).

 

  1. Extinção Contratual Categoria “O”

De acordo com o disposto nos §§ 2º e 3º do Artigo 7º da L.C. 1093/2009, alterada pela L.C. 1132/2011 e LC 1277/2015, os docentes contratados terão o contrato extinto automaticamente, ao final do ano letivo em que completar 03 (três) anos de contratação.

Enquadram-se nessa situação:

  1. Docentes Categoria “O” contratados em 2014;
  2. Docentes Categoria “O” contratados em 2015, 2016 ou 2017 e que possuíam contrato categoria “V” em 2014, que passaram ao “Status” “Suspenso”, em razão do novo contrato.
  3. Os Docentes referidos nos itens anteriores, mesmo que se encontrem em auxilio doença, terão extinto o contrato por tempo determinado, com vigência no dia imediatamente posterior ao término do ano letivo da escola, previsto no Calendário Escolar de 2017;
  4. Quando o término do contrato de trabalho por decurso de prazo ocorra durante o período da estabilidade provisória, a servidora contratada em estado gravídico, com estabilidade provisória informada no portalnet, não terá seu contrato de trabalho extinto, devendo este ser prorrogado;
  5. A prorrogação deverá ser efetuada por apostila do Dirigente Regional de Ensino, devidamente publicada no DOE;
  6. Ao término da Estabilidade Provisória, é de responsabilidade das Unidades Escolares e Diretorias de Ensino a informação e inclusão no Cadastro da Educação e da Folha de Pagamento à extinção contratual.

Providências:

  1. O cadastro da Educação será atualizado via Prodesp. Pedimos que não incluam a Extinção Contratual no cadastro PAEF este somente deverá ser informado em caso de inconsistência no processo automático. O cadastro será atualizado após o fechamento do cronograma de janeiro/2018, para que seja possível a digitação, caso houver, de substituições docente eventual;
  2. Emissão da Extinção Contratual, conforme modelo anexo, com vigência no dia imediatamente posterior ao término do ano letivo da escola, previsto no Calendário Escolar, informado na Secretaria Escolar Digital – SED, após a publicação pela CGRH prevista para segunda quinzena de janeiro;
  3. BFE: informar o código 290, na vigência da extinção;

 

Acompanhamento da Extinções:

Após o fechamento do cronograma de janeiro de 2018 estaremos atualizando as extinções em nosso cadastro. Havendo divergências e/ou acertos, solicitamos que enviem ao e-mail do CEPAG (cepag@educacao.sp.gov.br);

Processamento para a Secretaria da Fazenda:

       A Secretaria da Fazenda já processou o arquivo enviado previamente, podendo ser consultado nas opções 11.2.1 e 11.3.1 do PAPC.

Registros Rejeitados:

  1. Consultar o Cadastro da Folha na opção 11.2.1 – PAPC e verificar se o registro consta excluído;
  2. Se constar ativo, providenciar de imediato o Formulário 4, Comunicado de Ocorrência (Portaria CAF Eletrônica) e transmitir ao CDPe/CRDPe;
  3. Caso não seja possível transmitir o Comunicado de Ocorrência eletronicamente, enviar o formulário ao CDPe/CRDPe.

 

  1. Extinção Contratual Docentes Categoria “V” – Eventual

De acordo com o disposto nos §§ 2º e 3º do Artigo 7º da L.C. 1093/2009, alterada pela L.C. 1132/2011 e LC 1277/2015, os docentes contratados terão o contrato extinto automaticamente, ao final do ano letivo em que completar 03 (três) anos de contratação.

Enquadram-se nessa situação, Docentes Categoria “V” contratados em 2014.

Providências:

  1. Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão providenciar:
    1. na SED, até 12/01/2018: todas as extinções ocorridas a pedido dos interessados, inclusive de docentes da referida categoria que tenham ingressado como titulares de cargo;
    2. no PAEC – digitação de todas as cargas de substituição eventual ocorridas até dezembro/2017, observado o cronograma mensal de janeiro de 2018.
  2. Quando o término do contrato de trabalho por decurso de prazo ocorra durante o período da estabilidade provisória, a servidora contratada em estado gravídico, com estabilidade provisória informada no portalnet, não terá seu contrato de trabalho extinto, devendo este ser prorrogado;
  • A prorrogação deverá ser efetuada por apostila do Dirigente Regional de Ensino, devidamente publicada no DOE;
  1. Ao término da Estabilidade Provisória, é de responsabilidade das Unidades Escolares e Diretorias de Ensino a informação e inclusão na SED e na Folha de Pagamento à extinção contratual.
  2. CEPAG/DEAPE/CGRH, através da PRODESP, providenciará:
    1. Na SED, a publicação do fim da vigência contratual, com vigência no dia imediatamente subsequente em que constar a última substituição eventual no PAEC, opção 15. Publicação da Lauda, prevista para segunda quinzena de janeiro de 2018;
    2. Envio de arquivo para a Secretaria da Fazenda, para fins da extinção do Contrato por Tempo Determinado, no cadastro SDPE, com data imediatamente posterior à gerada na SED.
  3. Secretaria da Fazenda:

Atualizará, mediante arquivo a ser enviado pela PRODESP, a extinção do contrato no cadastro SDPE, no final do mês de janeiro/2018.

MODELO EXTINÇÃO CONTRATUAL (clique aqui)

 

CRH/NFP/NAP