A Coordenadora/Dirigente Regional de Ensino, a Comissão Regional de Atribuição Classes de Aulas e a Comissão de Educação Especial da Unidade Regional de Ensino Centro, comunica a sessão de Atribuição de aulas do Professor do Ensino Colaborativo.
Data da Atribuição (PRESENCIAL): 02/10/2025 (5ª feira).
Horário: 9h
Local: Unidade Regional de Ensino Centro – Avenida Olavo Fontoura, n.º 2222, Vila Baruel, São Paulo, SP.
O candidato deverá estar devidamente inscrito no Processo de Atribuição de classes/Aulas 2025.
Podem participar os docentes: Titular de Cargo, Categoria F, Categoria O ou Candidato à Contratação.
A Formação Curricular do Candidato deverá estar inserida na Plataforma Secretaria Escolar Digital
Requisitos para atribuição de Aulas para Professor Colaborativo (Educação Especial) estar em concordância com a Indicação CEE 213/2021:
1 – HABILITADOS: os portadores de diploma de
a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial);
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva;
h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
2 – QUALIFICADOS: os portadores de diploma de
a) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
b) Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
c) Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
d) Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009;
e) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
f) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
g) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
h) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva;
i) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva;
j) Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
k) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.
3 – ESTUDANTES DE:
a) Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;
b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
c) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escola.
4 – OS PORTADORES DE:
a) Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
b) Diploma de Tecnólogo, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas
Comissão de Educação Especial