SERVIÇOS DE OBRAS E MANUTENÇÃO.

ACESSIBILIDADE

ÁGUA

AVCBs

COMUNICADOS 2019

COMUNICADOS 2018

ELETROPAULO

ELEVADORES

ESCOLAS EM OBRAS

ESCOLAS TOMBADAS

GÁS

MANUAIS

PLANTAS

PROGRAMA PURA

QUADRA COBERTA

RELATÓRIO FDE

RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

SABESP

SGI

ZELADORIA

COMUNICADO NOM DATADO DE 29/08/2017

COMUNICADO NOM DATADO DE 03/08/2017

MODELO DE RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

COMUNICADO NOM DATADO DE 30/08/2016

COMUNICADO NOM DATADO DE 10/08/2016

COMUNICADO NOM DATADO DE 06/07/2016

COMUNICADO NOM DATADO DE 18/02/2016​

PLANILHA LEVANTAMENTO DE QUADRAS INTERDITADAS​

RELAÇÃO DE ESCOLAS – CONSUMO DE ÁGUA​

COMUNICADO NOM DATADO DE 24/02/2015​

COMUNICADO NOM DATADO DE 04/02/2015​

PLANILHA PLANO DE CONTINGÊNCIA 2015​​​

SITUAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA 

ABASTECIMENTO DE ÁGUA                                               

PROJETO DE PEE

ACESS ESTRUTURA

SETORES DAS ESCOLAS

ESCOLAS EM REFORMA​

 

SERVIÇOS DE OBRAS E MANUTENÇÃO – SEOM.

Chefe de Serviço – Gabriel Gaia do Amaral

Telefone: 3855-3623.

E-mail: ctr.seom@educacao.sp.gov.br

Artigo 149 – Os Serviços de Obras e Manutenção contam com seção de fiscalização, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares,
Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo e Diretoria de Contratos e Convênios e tem as seguintes competências:

I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no exercício de atividades de adequação da infraestrutura e
gestão de patrimônio, a elas afetos;
II – consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;
III – assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;
IV – em relação à administração patrimonial:
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial.
V – manter o cadastro de escolas atualizado em sistema, em colaboração com o Serviço de Gestão da Rede Escolar, garantindo a precisão em relação ao número de dependências, metragens e utilização dos espaços em cada uma das unidades escolares;
VI – executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

 

SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

Chefe de Seção – Alfredo Leonel de Ornelas Noronha

Telefone: 3855-3624.

E-mail: ctr.sefisc@educacao.sp.gov.br

Artigo 150 – A Seção de Fiscalização tem as seguintes competências:
I – fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
II – inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;
III – acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.
IV – em relação às atividades de zeladoria:
a. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
b. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
c. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
V – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
a. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
b. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
c. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados.