COMUNICADO NOM DATADO DE 29/08/2017
COMUNICADO NOM DATADO DE 03/08/2017
MODELO DE RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
COMUNICADO NOM DATADO DE 30/08/2016
COMUNICADO NOM DATADO DE 10/08/2016
COMUNICADO NOM DATADO DE 06/07/2016
COMUNICADO NOM DATADO DE 18/02/2016
PLANILHA LEVANTAMENTO DE QUADRAS INTERDITADAS
RELAÇÃO DE ESCOLAS – CONSUMO DE ÁGUA
COMUNICADO NOM DATADO DE 24/02/2015
COMUNICADO NOM DATADO DE 04/02/2015
PLANILHA PLANO DE CONTINGÊNCIA 2015
SITUAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA
SERVIÇOS DE OBRAS E MANUTENÇÃO – SEOM.
Chefe de Serviço – Gabriel Gaia do Amaral
Telefone: 3855-3623.
E-mail: ctr.seom@educacao.sp.gov.br
Artigo 149 – Os Serviços de Obras e Manutenção contam com seção de fiscalização, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares,
Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo e Diretoria de Contratos e Convênios e tem as seguintes competências:
I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no exercício de atividades de adequação da infraestrutura e
gestão de patrimônio, a elas afetos;
II – consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;
III – assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;
IV – em relação à administração patrimonial:
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial.
V – manter o cadastro de escolas atualizado em sistema, em colaboração com o Serviço de Gestão da Rede Escolar, garantindo a precisão em relação ao número de dependências, metragens e utilização dos espaços em cada uma das unidades escolares;
VI – executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
Chefe de Seção – Alfredo Leonel de Ornelas Noronha
Telefone: 3855-3624.
E-mail: ctr.sefisc@educacao.sp.gov.br
Artigo 150 – A Seção de Fiscalização tem as seguintes competências:
I – fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
II – inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;
III – acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.
IV – em relação às atividades de zeladoria:
a. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
b. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
c. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
V – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
a. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
b. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
c. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados.