SENHORES E DIRETORES DE ESCOLAS – COMUNICADO CONJUNTO CISE / COFI M° 01/2018: REPASSE DE RECURSOS ÀS APMs

 

Prezados,

 

A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE, e de Orçamento e Finanças – COFI, no uso de suas atribuições, COMUNICAM aos Srs. Dirigentes Regionais, Supervisores e Diretores de Escolas que:

 

  1. Foram repassados recursos às APMs de todas as escolas, com o objetivo de preparar as unidades para o ano letivo de 2018;

 

  1. O per capita observado segue as faixas conforme abaixo:

 

  1. O repasse do recurso foi efetuado em 28/12/2017 para as APMs que se encontravam regulares àquele momento, devendo ser progressivamente repassado às outras Associações, no decorrer das próximas duas semanas, na medida em que a regularização for ocorrendo.

 

 

  1. Para utilização dos recursos deverá ser observado o prazo de 30 de junho de 2018, devendo-se ainda adotar o prazo de 15 dias após esta data para envio à FDE da prestação de contas:

 

 

a) A verba se destina exclusivamente à realização de pequenos reparos, consertos e serviços de manutenção predial preventiva, para melhorar as condições de atendimento aos alunos, professores e demais integrantes da unidade escolar, de acordo com o que estabelece a Instrução FDE/DRA 003-2017 – Manutenção do Prédio, disponível no site: www.fde.sp.gov.br > SERVIÇOS > APMs > Manuais de Instruções e Comunicados APMs.

 

b) Todas as compras ou contratação de serviços com verbas repassadas pela FDE estão sujeitas às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações (Lei de Licitações). Portanto, é indispensável que a APM verifique os limites de valores estabelecidos para a dispensa de licitação.

 

c) Na retenção na fonte, o imposto está incluído no preço contratado. Já na contratação de determinados serviços por uma empresa MEI, o contratante deve recolher 20% sobre o preço contratado e pagar 100% ao fornecedor, ou seja, o gasto total é 20% superior ao valor contratado.

 

d) Os serviços iniciais deverão ser planejados, orçados e contratados no mês de janeiro/18 e realizados nos meses de janeiro e fevereiro/18, de modo que o acolhimento aos alunos no ano letivo seja realizado de forma adequada, com possibilidade de reserva parcial dos recursos para utilização no decorrer do primeiro semestre;

 

e) A prestação de contas, observará as normas e disposições do Manual de Instruções FDE/DRA nº 001/2017, disponível no site: www.fde.sp.gov.br > SERVIÇOS > APMs > Manuais de Instruções e Comunicados APMs, bem como, de novas Instruções sobre o assunto a serem publicadas neste ano.

 

 

  1. Caberá aos CAF/NOMs a orientação, acompanhamento e avaliação do trabalho programado e realizado pelas escolas, para que os objetivos do programa sejam plenamente alcançados;

 

 

  1. As unidades escolares que não tiverem APMs instaladas, ou que estiverem com a APM bloqueada, terão seus repasses creditados na DER, que providenciará o atendimento ao item 5 deste Comunicado, de comum acordo com as equipes escolares, supervisores e demais responsáveis pela ação. Dúvidas entrar em contato com drapm@fde.sp.gov.br.

 

 

  1. Os casos omissos serão objeto de análise e deliberação dos Dirigentes Regionais de Ensino, devidamente amparados pela legislação.

 

 

São Paulo, 12 de janeiro de 2018.

 

 

 

COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES – CISE

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFI