Para garantir o direito à inclusão do nome social de estudantes trans e travestis no sistema de Cadastro de Alunos e demais registros internos de circulação no âmbito da SEE, tais como Lista de Chamada, Carteirinha Escolar, Boletim Escolar, segue anexo o modelo de requerimento que deverá ser preenchido e adicionado ao prontuário do aluno no prazo de sete dias, a partir da data da solicitação.
A direção da escola deve orientar os funcionários para utilizarem o nome social no tratamento com o estudante, promover as normas legais e ações pedagógicas, para que haja um ambiente escolar sem discriminação ou constrangimentos, em atendimento às disposições do Decreto nº 55.888, de 17 de março de 2010; Parecer CNE/CP nº 14/2017, de 18/01/2018; Deliberação CEE 125/14; e Resolução SEE nº 45 de 18/08/2014.
NPE DER CTR.