SENHORES DIRETORES, VICE-DIRETORES E GERENTES DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – COMUNICADO CGRH/GC Nº 06, DE 27 DE ABRIL DE 2017.

Por determinação do Senhor Secretário da Educação, as Diretorias de Ensino e as Unidades Escolares deverão adotar os seguintes procedimentos para digitação de frequência no dia 28/04/2017, utilizando a Opção 6 do PAEC.
Além de registrar a frequência/falta de seus servidores, as Diretorias de Ensino deverão orientar e acompanhar o preenchimento efetuado das Unidades Escolares, controlando para que os dados sejam devidamente incluídos.
Por sua vez, no dia 28/04/2017, o Gabinete/SE e a CGRH acompanharão o preenchimento das Diretorias de Ensino/Unidades Escolares para gerar relatórios estatísticos, na seguinte conformidade:

até 10:00 hs, com informações do turno 1 e 6 (PEI);
até 16:00 hs, com informações dos turnos 2 e 3
até 20:00 hs, com informações dos turnos 4 e 5.
Assim, é fundamental que todas as Diretorias de Ensino e as Unidades Escolares preencham as informações dentro do prazo estabelecido, sob pena de apuração de responsabilidade.

Observação: As informações só poderão ser digitadas após o início de cada turno.

Diretorias de Ensino e Unidades Escolares – Inclusão

Incluir dados de frequência por turno de funcionamento: Opção 6.1.1
Consultar e conferir os dados digitados: Opção 6.2.0
Se for necessária alguma alteração, utilizar a mesma opção de inclusão: Opção 6.1.1
Diretoria de Ensino

Deverá gerenciar a digitação das unidades jurisdicionadas, utilizando a Opção 6.3.0
Deverá incluir na opção 6.1.2 as informações relativas às unidades com ausência total.
ATENÇÃO:
Caso a unidade escolar tenha digitado qualquer informação correspondente a qualquer turno, prevalecerá a digitação da Diretoria de Ensino na opção 6.1.2, excluindo automaticamente as informações incluídas através da opção 6.1.1.

NFP DER CTR.