Por determinação do Senhor Secretário da Educação, as Diretorias de Ensino e as Unidades Escolares deverão adotar os seguintes procedimentos para digitação de frequência no dia 6/04/2018, utilizando a Opção 6 do PAEC.
Além de registrar a frequência/falta de seus servidores, as Diretorias de Ensino deverão orientar e acompanhar o preenchimento efetuado pelas Unidades Escolares, controlando para que os dados sejam devidamente incluídos.
Por sua vez, no dia 6/04/2018, o Gabinete/SE e a CGRH acompanharão o preenchimento das Diretorias de Ensino para gerar relatórios estatísticos, na seguinte conformidade:
Até as 9h, com informações do turno 1 e 6 (PEI);
Até as 15h, com informações dos turnos 3;
Até as 20h, com informações dos turnos 5.
Assim, é fundamental que todas as Unidades Escolares preencham as informações dentro do prazo estabelecido, sob pena de apuração de responsabilidade.
COMUNICADO CGRH GC DE 06 DE ABRIL DE 2018 (clique aqui)
NFP DER CTR.