Tendo em vista o Decreto 58701/2019, que determina em seu art 2º que “Os grandes geradores de resíduos devem, obrigatoriamente, realizar seu cadastro na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, nos termos do artigo 140 da Lei 13.478, de 2002, e deste decreto”, tendo como prazo para o cadastramento 30/10/2019, e a não realização do cadastro será passível de aplicação de multa, solicitamos, com URGÊNCIA, que realizem o cadastramento assim que receberem o e-mail.
OBS: Após contato permanente com o responsável pelo Sistema de Cadastro, fomos informado que a partir de hoje, estará disponível para a realização de seu cadastro. Uma mensagem será enviado para o seu E-mail Institucional Oficial para que possam realizar a complementação das informações restantes. Este Cadastro será realizado como Filial ou seja Unidades subordinadas a Diretoria de Ensino – Região Centro.
ATENÇÃO: Favor não usar o CNPJ da APM.
Favor aguardar a chegada de e-mail, enviado pela AMLURB.
Site: https://www.ctre.com.br
Informamos que segue anexo, planilha contendo os Nº do IPTU de sua Unidade Escolar.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A PLANILHA COM OS NÚMEROS DE IPTU
Em caso de dúvidas, ligar para 3855-3624 (Dinael).
DE CTR NOM