Informamos que as associações dos docentes nas turmas/classes deverão obedecer às datas de fim de vigência, como segue:
Artigo 22 até 30/12/2018
Municipalização até 31/12/2018
Demais Cargas Horárias até 31/01/2019
Carga Horária
Conforme informação transmitida em Orientação Técnica lembramos que, para fins de acerto de carga horária, anterior a 01/11/2018, deverá:
Deste modo, ressaltamos que será processada, por meio da Secretaria Escolar Digital, somente as cargas horárias com início de vigência a partir de 01/11/2018.
NFP CRH DER CTR.