Informamos que foi divulgada no DOU de 20/07/2017, a Resolução CD/FNDE nº 9, de 19 de Julho de 2017, que altera dispositivos que regulamentam o Programa Novo Mais Educação, em especial as regras sobre o preenchimento de dados na plataforma. As alterações ratificam a obrigatoriedade do preenchimento de dados na plataforma CAED, acessada exclusivamente pelos diretores por meio do PDDE Interativo, evidenciando que esse preenchimento é fundamental para o recebimento da segunda parcela.
Conforme já informado nos Boletins CGEB nº 194 e nº 200, esse acesso é essencial para as escolas receberem o repasse da segunda parcela, que será recalculado de acordo com o número de alunos atendidos e respectiva jornada, de 5 ou 15 horas. Ressaltamos que esses números não podem ser superiores àqueles informados na adesão em novembro de 2016 que se referem ao Censo Escolar de 2015.
O prazo final para acesso das escolas continua sendo 31/07/2017.
Supervisão.