A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica- CGEB, visando orientar as autoridades em epígrafe e os professores de Educação Física das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo, com relação ao que determinam os artigos 10 e 16 da Resolução SE 4, de 15-01-2016, comunica:
1.Todos os professores de Educação Física que tiverem atribuídas, até a presente data, aulas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD destinadas a turmas mantidas ao final de 2017, deverão apresentar à direção da Unidade Escolar:
1.1 Até 12 de março: Plano anual de trabalho, por turma de alunos, contendo:
a) Horário das respectivas aulas, observando que as mesmas deverão ocorrer em turno diverso daquele em que os alunos estudam, sempre dentro de um único turno, podendo, inclusive, ocorrer no período noturno e/ou aos sábados, conforme previsto pelo artigo 3º da Resolução SE 4, de 15-01- 2016.
b) Lista completa dos alunos que integram a turma, contendo nome, RA, RG, data de nascimento e ano/série/classe de origem, de forma a assegurar eventuais ajustes no sistema, atentando para o fato de que a lista inicial de alunos matriculados poderá, no momento de planejamento e de definição de categoria da respectiva turma, ser acrescida de novo(s) participante(s), respeitado o mínimo de vinte (20) alunos por turma, conforme previsto no artigo 2º da referida Resolução.
Observação: As unidades escolares, após o recebimento dos planos anuais de trabalho, deverão atualizar no sistema de Cadastro de Alunos (SED) todos os dados relativos às turmas de ACD (horário, categoria, alunos) cujas aulas tenham sido atribuídas. Alterações somente poderão ser efetuadas até o último dia útil do mês de março de 2018.
1.2 Até 23 de março, a Direção da Unidade Escolar deverá encaminhar, ao Núcleo Pedagógico da DE, cópia de todos os Planos das respectivas turmas de ACD, acompanhadas das respectivas listas devidamente atualizadas, expedidas pelo sistema de Cadastro de Alunos (SED), para fins de acompanhamento do Supervisor de Ensino responsável pela escola e pelo Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico – PCNP de Educação Física, conforme
§ 4º do artigo 6º, da Res. SE 4, de 15-01-2016; 1.3 Até 29 de março, na conformidade dos dados contidos nos Planos Anuais de Trabalho apresentados pelas Unidades Escolares, a DE deverá atualizar no site da CGEB (Portal) a situação 2018 inicial das turmas de ACD.
2.Com relação a novas turmas de ACD, a serem homologadas na conformidade do artigo 8º da referida Resolução, deverá ser obedecido o seguinte fluxo: 2.1. Até o dia 10 de cada mês (de março a agosto):
a) A DE recebe, analisa e homologa, na conformidade do artigo 4º da Res. 4 de 2016, os Planos da(s) nova(s) turma(s) em questão e, na sequência, o CIE da DE envia a solicitação de abertura da(s) nova(s) turma(s) para o e-mail cgeb.degeb.cefaf.turmasacd@educacao.sp.gov.br, direcionado à Equipe Curricular de Educação Física do CEFAF/DEGEB;
b) A Equipe Curricular de Educação Física do CEFAF/DEGEB altera o quadro resumo conforme solicitação. 2.2 A partir da alteração do quadro resumo, permanecem os trâmites usuais, até a homologação final e atribuição das aulas devidas.
NÚCLEO PEDAGÓGICO