Prezados Diretores,
Segue anexa na íntegra a Portaria CGRH S/N de 23/02/2017, publicada em 24/02/2017 , que estabelece cronograma e diretrizes para Avaliação de Desempenho Individual no ano de 2017.
Atenção:
Após a finalização da avaliação, feita pelo servidor e pela chefia imediata, elas devem ser impressas e assinadas. Após o final do processo, as referidas avaliações serão solicitadas por este CRH.
Prazos:
I – Para autoavaliação, das 12h de 03/03 às 23h do dia 17/03/2017;
II – Avaliação pela liderança e do Plano de Ação para o Desenvolvimento – PAD, das 10h de 18/03 às 23h do dia 03/04/2017;
III – A chefia imediata deverá dar Ciência ao (s) servidor (es) avaliado (s) das pontuações atribuídas na avaliação até 04/04/2017.
Demais prazos estão na Portaria anexa.
Servidores do QSE nas UEs:
>OFICIAL ADMINISTRATIVO
>AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
As Unidades escolares que não possuem os referidos cargos do QSE, favor desconsiderar esse e-mail.
CRH DER CTR.