Prezados,
Conforme representação do Sr. Procurador do Estado responsável pelo feito, serve o presente para informá-los quanto à decisão judicial final não transitada em julgado, pendente de recurso, porém sem efeito suspensivo, sob pena de multa, proferida nos autos do Processo nº 0043800-02.2012.8.26.0053, que CONCEDE aos docentes associados do Centro do Professorado Paulista – CPP, computar o(s) período(s) de readaptação para fins de aposentadoria especial, desde que atendam aos demais requisitos Constitucionais de Tempo de Serviço/Contribuição e Idade, podendo, portanto terem reconhecido e atendido seu requerimento para emissão de Validação do Tempo de Contribuição – VTC, para fins de aposentadoria.
Atenciosamente,
CGRH/NAP/NFP