SENHORES DIRETORES E GERENTES DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – FÉRIAS – DOCENTES INGRESSANTES/CONTRATADOS EM 2017.

Tendo em vista vários questionamentos, encaminhamos novamente as orientações transmitidas em anos anteriores, quanto ao pagamento de férias aos docentes ingressantes/contratados.

O funcionário público fará jus a férias com base nos artigos 39, § 3º, combinado com o artigo 7º, XVII da Constituição Federal e artigos 176 a 180 da Lei Estadual 10.261/1968.

Os docentes ingressantes ou contratados a partir de fevereiro de 2017, e que não tenham recebido férias em janeiro de 2018, terão direito de usufruir 20 ou 30 dias de férias regulamentares acrescidas de 1/3 sobre os vencimentos, desde que tenham completado 12 (doze) meses de exercício até o dia 27/06/2018.

Desta forma, as Unidades Escolares deverão fazer o levantamento dos docentes que estão nesta situação, elaborar Formulário 05 e encaminhar à Diretoria de Ensino.

Lembramos que as Unidades Escolares deverão observar a frequência do exercício anterior e, verificar se o docente faz jus a 20 (vinte) dias, e o período de férias a ser considerado será de 28/06/2018 a 17/07/2018 ou 30 (trinta) dias, e o período de férias a ser considerado será de 28/06/2018 a 27/07/2018.

NFP DER CTR.