SENHORES DIRETORES E GERENTES DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – ASSOCIAÇÃO DO PROFESSOR À CLASSE – DOCENTES COM AULAS EM SUBSTITUIÇÃO.

            Quando o docente titular da turma, já associado como aulas LIVRES no Professor a Classe, for afastado ou estiver em licença, deverá ser associado, em substituição o docente que tiver atribuída as aulas durante o seu impedimento.

             Caso o docente em substituição entrar em licença saúde/gestante deverá ser informada a data fim nas turmas/aulas que estão associadas no Professor à Classe. Este docente não terá perda de vencimentos, pois o sistema a partir da data fim associada buscará o evento da licença e mediante essa informação implantada no funcional gerará a carga horária automaticamente, sem perdas até o término da licença. Lembrando que não existe licença em prorrogação.

             Após alimentada essas informações acima, o sistema irá permitir a associação do novo docente que irá substituir o titular das turmas.

             No exemplo abaixo, o docente B quando se afasta em licença deixa as aulas em substituição, essas aulas irão para nova atribuição passando o docente C a substituir o docente A, conforme disposto no inciso II, do artigo 13 da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11/12/2017.

 

NFP/CRH DER CTR.