Prezados,
Tendo em vista à nomeação de Professor de Educação Básica I – PEB I ocorrida em Diário Oficial de 12/06/2018, esclarecemos:
– a posse do nomeado para o cargo de PEB I deverá ocorrer a qualquer tempo (férias e recesso escolar), no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da nomeação, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
– o exercício desses docentes deve ocorrer em dia de efetivo trabalho escolar do ano letivo, inclusive no dia reservado ao planejamento/replanejamento, em conformidade com o Calendário Escolar, não podendo ocorrer em período de férias ou recessos escolares.
– os demais procedimentos referentes à posse e o exercício constam na Instrução CGRH 04 de 01/09/2017, publicada em 02/09/2017.
DER CTR