SENHORES DIRETORES DE ESCOLA – PNLD: PROCEDIMENTOS PARA O PROCESSO DE DESFAZIMENTO DE LIVROS DIDÁTICOS.

Com base no Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e nos Artigos 4º e 7º do Decreto Federal 9.009/17, o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) é executado em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse sentido, os livros didáticos ofertados pelo PNLD, material imprescindível no processo de ensino e aprendizagem, são destinados aos alunos.
Durante seu período de validade, o livro deve ser conservado e preservado para utilização no ano letivo seguinte. No ano letivo em que se encerra a sua validade, ele pode ser deixado com o aluno em definitivo.
Assim, preservando a sustentabilidade ambiental e social, recomendamos que sejam desenvolvidas ações de reciclagem para o reaproveitamento dos livros ou o descarte do material com prazo vencido em posse das Unidade Escolares. Lembramos, também, que ações voltadas para a sustentabilidade fazem parte dos fundamentos do PNLD e desta Secretaria de Estado.
No caso dos livros que estejam totalmente inutilizáveis ou eventuais excedentes oriundos da manutenção de Reserva Técnica, sugerimos o desenvolvimento de uma política sustentável e que seja adotada uma alternativa para o desfazimento desse material. Assim, uma vez encerradas as alternativas de reciclagem, o desfazimento deve obedecer à norma estabelecida pela Resolução 83/13.

 

 

Núcleo Pedagógico.