A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica em conjunto com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, considerando a importância de:
– apoiar as ações de desenvolvimento das propostas pedagógicas e do currículo nas unidades escolares;
– diagnosticar, por meio de instrumento padronizado, os aspectos da aprendizagem dos alunos que necessitam de atenção imediata;
– subsidiar as atividades de planejamento e replanejamento escolar no decorrer do ano letivo;
– subsidiar as escolas e os docentes, para elaboração dos planos de ação e processos de recuperação da aprendizagem.
Comunicam que:
1 -As ações da Avaliação da Aprendizagem em Processo – AAP
– ocorrerão em 2018 com a aplicação de avaliações de Língua Portuguesa e de Matemática a alunos da rede estadual regular, de todos os anos do Ensino Fundamental e todas as séries do Ensino Médio.
2 – A AAP, de caráter diagnóstico, além de acompanhar o desenvolvimento do currículo, também se constitui em instrumento investigativo da aprendizagem dos alunos, em termos de suas competências e habilidades, objetivando subsidiar a progressão das aprendizagens ainda não consolidadas, por meio da elaboração e execução de planos, pelo professor, para o desenvolvimento do currículo em sala de aula.
3 – A AAP é referenciada pelos conteúdos e habilidades constantes na Matriz de Avaliação Processual – MAP, elaborada pela CGEB, para todos os anos e séries, disponibilizada à rede no início de 2016 e também disponível na plataforma Foco Aprendizagem da SEE, além de atualizações específicas orientadas pela CGEB, entendidas como necessárias.
4 – Na presente edição, serão avaliadas habilidades e conteúdos específicos propostos para o segundo bimestre na MAP, mencionada no item 3, para as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática de cada um dos anos e séries dos Ensinos Fundamental e Médio.
5 – A 20ª edição da AAP será constituída por provas de Língua Portuguesa e provas de Matemática para cada um dos anos do Ensino Fundamental e para cada uma das séries do Ensino Médio.
6 – A unidade escolar organizará a aplicação das provas pelos próprios professores, e, no caso dos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, preferencialmente, em aulas duplas e que a aplicação seja feita pelo docente da discip lina.
7 – A aplicação deve ser programada pelas Diretorias e Escolas no período compreendido entre os dias 06 a 10-08-2018.
8 – O material de aplicação da AAP, mencionado no item 5 (provas dos alunos), será entregue impresso para as Diretorias de Ensino, embalado e devidamente identificado com o nome da escola, disciplina e ano/série.
9 – As provas mencionadas no item 5 do presente comunicado foram impressas a partir de quantitativo que teve como referência a data base de 16-05-2018, cuja quantidade foi ajustada a pacotes múltiplos de 25 ou 50, de forma a garantir o atendimento das respectivas demandas.
10 – Além das provas destinadas às escolas, serão entregues, nas Diretorias de Ensino, exemplares para reserva técnica de todas as provas mencionadas no item 5, dos anos/séries atendidos na respectiva jurisdição, para atendimentos específicos que se façam necessários.
11 – As provas em braile e em caracteres ampliados, impressas pelo Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, serão entregues nas Diretorias de Ensino pelo próprio CAPE.
12 – A previsão de entrega das provas impressas desta edição, nas Diretorias de Ensino, está programada para o período de 27 de junho a 31-07-2018.
12.1 – Na ocorrência de problemas com a entrega, a Diretoria de Ensino de verá enviar e-mailpara aap.cima@educacao. sp.gov.br.
13 – Para cada disciplina, ano e série, foi produzido o correspondente material pedagógico, sob o título “Avaliação da Aprendizagem em Processo – Caderno do Professor”, contendo:
a) Apresentação;
b)Quadro de habilidades utilizadas na elaboração dos itens da prova;
c) Prova do Aluno;
d) Gabarito;
e) Instruções para aplicação e orientações para correção (Anos Iniciais do EF);
f) Grade de correção e recomendações pedagógicas.
14 – Os materiais “Prova do Aluno” do 2º Bimestre, constantes do item 5 e os correspondentes “AAP – Caderno do Professor”, mencionados no item 13, serão publicados na intranet, espaço do servidor, na biblioteca CIMA, com o título: AAP 20ª Edição – 2º Bimestre de 2018, a partir de 27-07-2018.
15 – Os resultados das provas deverão ser inseridos no SARA, da Secretaria Escolar Digital, que estará aberto para esta finalidade no período de 06 a 17-08-2018.
15.1 – Para otimizar a atividade de inserção dos resultados, mencionados no caput, todas as provas dos alunos apresentam na capa a folha de respostas sobre a qual poderá ser utilizado o aplicativo Leitor Resposta, cujo tutorial de instalação e uso também está disponível no link da intranet, espaço do servidor, biblioteca CIMA, sob
o título: Tutoriais SARA.
16 – Após o encerramento do período programado para digitação dos resultados no SARA, conforme o item 15, estes serão incorporados na plataforma Foco Aprendizagem, permitindo uma visualização dinâmica dos mesmos, facilitando e ampliando o apoio ao trabalho pedagógico com as habilidades avaliadas, por parte dos docentes, escolas e Diretorias de Ensino.
17 – As diferentes atividades a serem desenvolvidas no contexto desta avaliação devem ser planejadas, executadas e acompanhadas pelas equipes das Diretorias de Ensino e pelas Escolas, destacando as ações dos Supervisores de Ensino, Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos, Diretores, Professores Coordenadores e Docentes das unidades escolares, de acordo com as respectivas atribuições.
D.O.E. de 23/06/2018 – Seção I – Páginas 22 e 23.
Núcleo Pedagógico.