SENHORES DIRETORES – COMUNICADO CGRH/GC Nº 15, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 – URGENTE.

Por determinação do Senhor Secretário da Educação, as Unidades Escolares deverão adotar os seguintes procedimentos para digitação de frequência no dia 15/09/2017, utilizando a Opção 6 do PAEC.

No dia 15/09/2017, o Gabinete/SE e a CGRH acompanharão o preenchimento das Diretorias de Ensino para gerar relatórios estatísticos, na seguinte conformidade:

  • até as 10:00 hs, com informações do turno 1 e 6 (PEI);
  • até as 16:00 hs, com informações dos turnos 2 e 3
  • até as 20:00 hs, com informações dos turnos 4 e 5.

Assim, é fundamental que todas as Diretorias de Ensino e as unidades escolares preencham as informações dentro do prazo estabelecido, sob pena de apuração de responsabilidade.

Observação: As informações só poderão ser digitadas após o início de cada turno.

Diretorias de Ensino e Unidades Escolares – inclusão

  • Incluir dados de freqüência por turno de funcionamento:

Opção 6.1.1

  • Consultar e conferir os dados digitados: Opção 6.2.0
  • Se for necessária alguma alteração, utilizar a mesma opção de inclusão: Opção 6.1.1

 

ATENÇÃO:

                            Caso a unidade escolar tenha digitado qualquer informação correspondente a qualquer turno, prevalecerá a digitação da Diretoria de Ensino na opção 6.1.2, excluindo automaticamente as informações incluídas através da opção 6.1.1.

Orientações para a inclusão:

UNIDADE ESCOLAR:

 

 

 

Em quantidade:  informar a quantidade de funcionários/servidores que deveriam     estar presentes na unidade, no turno.

 

Em ausentes:    informar a quantidade de funcionários/servidores que deveriam estar presentes no turno e não compareceram.

 

 NFP DER CTR.