SENHORES DIRETORES – COMUNICADO CGRH/GC Nº 03, DE 27 DE MARÇO DE 2017.

Por determinação do Senhor Secretário da Educação, as Diretorias de Ensino e as Unidades Escolares deverão adotar os seguintes procedimentos para digitação de frequência nos dias 28, 29 e 30/03/2017, utilizando a Opção 6 do PAEC.
Além de registrar a frequência/falta de seus servidores, as Diretorias de Ensino deverão orientar e acompanhar o preenchimento efetuado das Unidades Escolares, controlando para que os dados sejam devidamente incluídos.
Por sua vez, nos dias 28, 29 e 30/03/2017, o Gabinete/SE e a CGRH acompanharão o preenchimento das Diretorias de Ensino para gerar relatórios estatísticos, na seguinte conformidade:
Ø até 10:00 hs, com informações do turno 1 e 6 (PEI);
Ø até 16:00 hs, com informações dos turnos 2 e 3
Ø até 20:00 hs, com informações dos turnos 4 e 5.
Assim, é fundamental que todas as Diretorias de Ensino e as unidades escolares preencham as informações dentro do prazo estabelecido, sob pena de apuração de responsabilidade.
 
 
Observação: As informações só poderão ser digitadas após o início de cada turno.
 
 
Diretorias de Ensino e Unidades Escolares – inclusão
Ø  Incluir dados de freqüência por turno de funcionamento: Opção 6.1.1
Ø  Consultar e conferir os dados digitados: Opção 6.2.0
Ø  Se for necessária alguma alteração, utilizar a mesma opção de inclusão: Opção 6.1.1
 
Diretoria de Ensino
Ø  Deverá gerenciar a digitação das unidades jurisdicionadas, utilizando a Opção 6.3.0
Ø  Deverá incluir na opção 6.1.2 as informações relativas às unidades com ausência total.
ATENÇÃO:
                            Caso a unidade escolar tenha digitado qualquer informação correspondente a qualquer turno, prevalecerá a digitação da Diretoria de Ensino na opção 6.1.2, excluindo automaticamente as informações incluídas através da opção 6.1.1.
NFP DER CTR.