Em atendimento à Resolução SE 76/2017, que dispõe sobre a instalação de Salas Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual e ao Correio CEMOV/DEAPE/CGRH de 30/01/2018 sobre “Orientações para atribuição de Candidatos à Contratação e Projetos da Pasta”, a Dirigente Regional de Ensino informa que os Diretores de Escola poderão atribuir as Salas de Leitura, das escolas que fazem jus a este projeto na DER-CENTRO, aos docentes inscritos/2018 para o Projeto Sala de Leitura, após a publicação da classificação final (DOE 23-2-2018) e atentando em especial, ao cumprimento dos artigos 5º e 6º, da supracitada legislação.
Supervisão.