SENHORES DIRETORES – APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SE Nº 30/2017 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA: ORGANIZAÇÃO CURRICULAR EM CLASSES MULTISSERIADAS

O Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) e o Núcleo de Inclusão Educacional (NINC), do Centro de Atendimento Especializado (CAESP) da CGEB, informam que a Resolução SE 30/2017 , que estabelece diretrizes para a organização curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos – EJA em classes multisseriadas, aplica-se somente aos cursos de EJA presencial, mantidos em escolas da rede estadual de ensino e que, por apresentarem demanda reduzida, se viabiliza, em caráter excepcional, pela formação de turmas multisseriadas, observados os critérios estabelecidos na presente Resolução.

 

A referida Resolução não se aplica ao Programa Educação nas Prisões, cuja organização curricular é estabelecida pela Resolução Conjunta SE-SAP 2/2016 em vigência, que dispõe sobre a oferta da educação básica a jovens e adultos que se encontram em situação de privação de liberdade no sistema prisional do Estado de São Paulo.

 

Vale ressaltar que, para os cursos de EJA presencial – Ensino Fundamental e Ensino Médio, com organização semestral e termos individuais, continua prevalecendo a Resolução SE 81, de 16/12/2011 , alterada pela atual Resolução SE 13, de 09/03/17.

 

Em caso de dúvida, entrar em contato com: cgeb.degeb.ceja@educacao.sp.gov.br, aos cuidados de Virgínia Mendes ou cgeb.degeb.caesp.ninc@educacao.sp.gov.br – aos cuidados de Carolina Bessa.

 

COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CGEB