Em complementação ao e-mail de 26/06/2019, enviado pelo CEPAG:
– Retificando os exemplos informados anteriormente:
Exemplo: Turma 1ª termo A – 1º Semestre> Início 01/02/2019 a 30/07/2019.
Turma 1ª termo A – 2º Semestre> Início 31/07/2019 a 31/01/2020.
Estamos alterando os exemplos a serem seguidos, em decorrência do “Planejamento”
– Os encerramentos das turmas para as Escolas que não tiveram alteração no Calendário Escolar deve ser “28/07/2019”;
– A vigência da carga horária para o segundo semestre para as Escolas que não tiveram alteração no Calendário Escolar deve ser “29/07/2019”.
OBS.: Cada Escola deverá adequar o exemplo acima de acordo com o seu Calendário Escolar (isso para as Escolas que tiveram alteração).
– segue anexa a planilha constando alterações de jornada ocorridas em algumas Diretorias, com relação à geração indevida de redução de jornada no período de 28/06/2019 a 11/07/2019 (férias e recesso escolar):
Solicitamos a todos aqueles que constam da planilha anexa, que verifiquem as associações efetuadas no sistema SED no período acima, que gerou a alteração de jornada e que podem conter incorreções. (existindo outros casos que não constem na planilha, também deverão ser corrigidos).
Caso sejam necessárias correções, essas deverão ser efetuadas dentro da programação de agosto, evitando assim, problemas no pagamento dos docentes.
Neste mês não haverá publicação de alteração de jornada devido a essa ocorrência.
ALTERAÇÃO DE JORNADA 23/07/2019 – (clique aqui)
NFP DER CTR.