RETIFICAÇÃO DE EDITAL – PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL.

A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas legislações vigentes, torna público abertura de Edital de Processo Seletivo 2026 para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas Unidades Escolares do Programa de Ensino Integral (PEI) que atendem 01 turno de 09 horas, sendo “exclusivamente de Ensino Fundamental Anos Finais e/ou Ensino Médio”, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 14/2026, Resolução SEDUC 03/2025 e Portaria DIPES nº 05/2026.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas estaduais, que atendem ao Programa de Ensino Integral (PEI) de 01 turno de 9 horas, que ofertam “exclusivamente EF Anos Finais ou EM”, da jurisdição da Unidade Regional de Ensino Centro.
1.2 – O professor selecionado para atuar no projeto, não caberá designação em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral.
1.3 – O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento de representantes da Unidade Regional de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
1.4 – Caberá às Unidades Escolares de Ensino Integral de 01 turno de 09 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição/associação das horas aos professores selecionados.
1.5 – Os candidatos inscritos para as vagas de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 14/2026, para assumir o projeto.

II – DOS REQUISITOS
Artigo 5º – São requisitos para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência.
§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 2º – Na impossibilidade prevista no §1º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – carga suplementar de docentes efetivos;
2 – complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”) ;
3 – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Artigo 4º – São atribuições do docente que atuará como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes;
b) apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis;
c) realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis;
d) acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar; e
II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com atividades relacionadas a:
a) apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas; e
b) realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com o Diretor.
III – apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo; e
IV – Alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
Artigo 8º – A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 08 (oito) aulas semanais de interação com os estudantes, na seguinte conformidade:
I – 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.
§ 1º – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas referida no inciso II deste artigo.
§ 2º – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar.

V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 – O processo de seleção previsto na Resolução SEDUC nº 14/2026 para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, acontecerá de acordo com as seguintes etapas:
5.2 – A inscrição será diretamente via FORMS, no link: https://forms.gle/pXvfh9u3F3LuqMS79, no período de 30/01/26 a 08/02/2026 e os documentos deverão ser anexado no FORMS pelo candidato interessado, em formato digitalizado (PDF), sendo:
a) A Proposta de Trabalho para atuação para a função, com desenvolvimento de Clubes Juvenis, conforme as diretrizes do Protagonismo, dentro do Programa Ensino Integral – PEI, devendo ainda constar informações profissionais e dados pessoais do candidato, tais como: Nome completo, RG e CPF, e-mail e telefone de contato, Categoria funcional, Unidade Escolar e Unidade Regional de Ensino atual e sua formação acadêmica (licenciatura e cursos realizados), se readaptado, encaminhar também, a súmula, constando o rol de atividades;
b) Documento de identificação com foto, diploma e histórico escolar da formação acadêmica da graduação superior de Licenciatura.
5.3 – O candidato interessado deverá estar: devidamente inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2026, para a Unidade Regional de Ensino Centro.
5.4 – A seleção atendendo o perfil será realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, no período que compreende os dias 10/02/2026 a 12/02/2026, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Unidade Regional de Ensino, podendo inclusive a critério do Diretor, ser realizado entrevista online com o(s) candidato(s) selecionado(s) e a gestão da Unidade Escolar com oferta de vaga, sendo o(s) candidato(s) selecionado(s) informado(s) pela Unidade Escolar, através de seu e-mail indicado na inscrição.

VI – DOS RESULTADOS
6.1 – Divulgação do selecionado de cada Unidade Escolar, será publicada no site da Unidade Regional de Ensino Centro, em 13/02/2026:
https://decentro.educacao.sp.gov.br
6.2 – A atribuição da carga horária do projeto será realizada na própria Escola ao candidato definido na seleção no dia 18/02/26 (tarde), com início da vigência em 19/02/26.
VII – DAS VAGAS NAS UNIDADES ESCOLARES:
7.1 – Seguem as Unidades Escolares PEI, que atenderão o Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
EE DR. ALARICO SILVEIRA – 01 vaga
EE ANTÔNIO LISBOA – 01 vaga
EE PROF. AUGUSTO MEIRELLES REIS FILHO – 02 vagas
EE PROF. BENEDITO TOLOSA – 01 vaga
EE MISS BROWNE – 01 vaga
EE BUENOS AIRES – 01 vaga
EE CAETANO DE CAMPOS (Consolação) – 02 vagas
EE CASIMIRO DE ABREU – 02 vagas
EE PROF.ª DULCE FERREIRA BOARIN – 01 vaga
EE FRONTINO GUIMARÃES – 01 vaga
EE GONÇALVES DIAS – 01 vaga
EE BARÃO HOMEM DE MELO – 01 vaga
EE JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA – 01 vaga
EE PROF. LUIZ GONZAGA RIGHINI – 01 vaga
EE MATILDE MACEDO SOARES – 01 vaga
EE PROF. MAURO DE OLIVEIRA – 01 vaga
EE DR. OCTAVIO MENDES – 01 vaga
EE PROF. RÔMULO PERO – 02 vagas
EE DE SÃO PAULO – 01 vaga

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas estabelecidas neste edital.
8.2 – Os candidatos poderão se inscrever em mais de uma Unidade Escolar que tenha vaga ofertada, devendo realizar inscrição no respectivo FORMS indicando a escola de interesse.
8.3 – O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado automaticamente do processo, não cabendo recurso.
8.4 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
8.5 – O não atendimento às alíneas “a” e “b” do inciso 5.2 e o inciso 5.3, implicará na automática eliminação do candidato.
8.6 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
8.7 – Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Atenção: os candidatos inscritos no Edital anterior continuarão participando do pleito, entretanto, cientes que estarão sujeitos as novas orientações da Resolução SEDUC 14 de 03/02/26. Aqueles que queiram desistir devido a nova Resolução, protocolar pedido formal de desistência por escrito no e-mail ctr@educacao.sp.gov.br.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2026.

Vilma Aparecida de Jesus Oliveira
Coordenadora Dirigente Regional de Ensino
Unidade Regional de Ensino Centro

Comissão Regional – Programa Ensino Integral