RESOLUÇÃO SEDUC N° 65, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 – INSTITUI A PROVA OURO E O PROVÃO PAULISTA SERIADO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS EDUCACIONAIS DE SÃO PAULO (SARESP) E ESTABELECE NORMAS PARA A PREMIAÇÃO DE ESCOLAS E ALUNOS.

O Secretário de Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

– o Decreto nº 67.941, de 15 de setembro de 2023, que instituiu o Provão Paulista Seriado, no âmbito do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP; e

– a relevância de promover a excelência acadêmica entre os estudantes da rede pública estadual;

Resolve:

Artigo 1º – Ficam instituídas, como componentes oficiais do Sistema de Avaliação de Resultados Educacionais de São Paulo (SARESP), a Prova Ouro, destinada aos estudantes do Ensino Fundamental, e o Provão Paulista Seriado, destinado aos estudantes do Ensino Médio.

Parágrafo único – Esta Resolução estabelece as diretrizes para a implementação da Prova Ouro e do Provão Paulista Seriado, com o objetivo de incentivar a participação dos estudantes, reconhecendo e premiando o desempenho escolar com benefícios concretos.

Artigo 2º – Será concedido certificado de mérito com base no desempenho na Prova Ouro ou no Provão Paulista Seriado, aos alunos que obtiverem nota igual ou superior a 8 (oito) na Prova Ouro ou no Provão Paulista Seriado.

Artigo 3º – O desempenho dos alunos no SARESP será usado como critério de seleção para participação no Programa Prontos pro Mundo.

Artigo 4º – O desempenho no SARESP para os alunos do 6º ao 9º ano, poderá ser usado como nota avaliativa do 4º bimestre até o máximo de 50% do resultado do aluno.

Artigo 5º – As escolas que atingirem as metas ouro ou diamante estabelecidas para Bonificação por Resultados serão agraciadas com os títulos de “Status Ouro” ou “Status Diamante” respectivamente.

Artigo 6º – Os grêmios estudantis das escolas que alcançarem o Status Ouro ou Diamante serão premiados com os seguintes valores:

I – R$ 50,00 (cinquenta reais) por aluno que atingir a meta para o Status Ouro;

II – R$ 100,00 (cem reais) por aluno que atingir a meta para o Status Diamante.

Artigo 7º – Fica reaberto o programa de apoio aos grêmios estudantis no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), sendo obrigatória a prestação de contas pelas APM sobre a correta aplicação dos recursos recebidos.

Artigo 8º- As escolas que alcançarem o “Status Ouro” ou “Status Diamante” receberão destaque nas comunicações oficiais da Secretaria da Educação, bem como em campanhas de divulgação e reconhecimento.

Artigo 9º – As boas práticas desenvolvidas pelas escolas premiadas serão documentadas e amplamente divulgadas, com o intuito de compartilhar experiências exitosas e incentivar a adoção de medidas semelhantes em outras unidades escolares.

Artigo 10º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.