Dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo de atribuição de classes e aulas 2025, aos docentes contratados e candidatos à contratação por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009.
O Secretário da Educação, tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e do artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, e, considerando a necessidade de estabelecer normas e critérios relativos à contratação temporária de docentes, para reger classes e ministrar aulas nas escolas da rede pública estadual,
Resolve:
Artigo 1º – A inscrição e a classificação para o processo de atribuição de classes e aulas 2025, aos docentes contratados e candidatos à contratação por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, ocorrerão de acordo com as instruções desta Resolução.
Artigo 2º – Os docentes contratados e os candidatos à contratação, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, serão classificados em nível de Diretoria de Ensino, para participarem do processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 3º – A pontuação final da classificação dos Remanescentes do Concurso VUNESP, Edital de Abertura de Inscrição nº 01/2023, será composta pelo somatório dos seguintes critérios e pesos correspondentes:
a) Pontuação Final resultado do Concurso Público – corresponderá a 55% da pontuação final;
b) Presença em sala de aula – corresponderá a 25% da pontuação final;
c) Tempo de magistério – corresponderá a 10% da pontuação final;
d) Desenvolvimento – corresponderá 10% da pontuação final.
§1º – Os critérios nas alíneas “b”, “c” e “d” aplicam-se, exclusivamente, aos docentes com vínculo profissional e tempo de magistério na SEDUC/SP.
§2º – Consideram-se remanescentes os candidatos aprovados no concurso público vigente que, por conta de sua classificação, não foram convocados à sessão de escolha para o provimento ou preenchimento de vagas.
§3º – São também considerados remanescentes, os candidatos que tenham sido convocados, compareceram à sessão de escolha, entretanto, na sua vez de escolher, todas as vagas de sua(s) jornada(s) de opção foram esgotadas.
§4º – Ao candidato que escolheu a vaga ou deixou de comparecer à sessão de escolha na data, horário e local estabelecidos na convocação, por quaisquer motivos ou ainda tenha desistido da escolha, não se aplica os dispostos nos §§ 1º e 2º deste artigo, sendo considerado desclassificado do certame vigente.
Artigo 4º – A pontuação final da classificação dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado VUNESP, Edital de Abertura de Inscrição publicado em 05/06/2024, será composta pelo somatório dos seguintes critérios e pesos correspondentes:
a) Pontuação Final resultado do Processo Seletivo – corresponderá a 90% da pontuação final;
b) Tempo de magistério – corresponderá a 10% da pontuação final.
§1º – O critério da alínea “b” é exclusivamente, ligado ao vínculo à Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, não cabendo a inclusão aos candidatos à contratação, sem tempo no magistério na SEDUC/SP.
§2º – Os docentes contratados, que atuam nos anos iniciais do Ensino Fundamental, somente participarão da atribuição se estiverem devidamente classificados no Processo Seletivo Simplificado para Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições, de 05/06/2024 Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – VUNESP, para fins de classificação no processo de atribuição de classes.
Artigo 5º – A pontuação final da classificação dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado FGV, Edital de Abertura de Inscrição publicado em 04/07/2024, retificado 12/08/2024, será composta pelo somatório dos seguintes critérios e pesos correspondentes:
a) Pontuação Final resultado do Processo Seletivo – corresponderá a 90% da pontuação final;
b) Tempo de magistério – corresponderá a 10% da pontuação final.
§1º – O critério da alínea “b” é exclusivamente, ligado ao vínculo à Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, não cabendo a inclusão aos candidatos à contratação, sem tempo no magistério na SEDUC/SP.
Artigo 6º – A inscrição no processo de atribuição inicial de classes e aulas 2025 será possível, somente aos docentes contratados e candidatos à contratação da lista dos remanescentes do Concurso vigente ou classificado nos Processos Seletivos Simplificados vigentes desta Secretaria.
Artigo 7º – Considera-se como Tempo de Magistério o período corrido trabalhado como professor na regência de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e na ministração de aulas nos anos finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, em escolas estaduais do Estado de São Paulo.
§1º – No tempo de magistério serão desprezadas as concomitâncias de períodos e tempos já utilizados para fins de aposentadoria, quando houver.
§2º – Caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade.
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior número de dependentes (encargos de família);
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
§3º – As divergências nas informações prestadas pelo interessado, no que se refere à habilitação/autorização, serão objeto de anulação da atribuição realizada, sendo as Comissões Regionais de Atribuição responsáveis por realizar ajustes na formação curricular, com base no que for efetivamente comprovado, podendo, a critério da Comissão Regional de Atribuição, haver eliminação do processo de atribuição de classes e aulas.
§4º – As atualizações na formação curricular deverão ser solicitadas junto à Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino, antes do início do período de inscrição.
Artigo 8º – Além da habilitação e autorização, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH fixará, mediante Portaria, a ordem de atendimento durante o processo de atribuição de classes e aulas, considerando Concurso vigente e os processos seletivos simplificados vigentes.
Artigo 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as disposições em contrário, em especial os artigo 2º e artigo 3º da resolução SEDUC nº 44 de 14 de junho de 2024.
ANEXO I
A que se refere os artigos 3º, alínea “c”, 4º, alínea “b” e 5º, alínea “b” desta Resolução:
1 – O tempo total de serviço, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, será calculado com a seguinte fórmula:
Pontuação na Diretoria de Ensino (PDE):
1.PDE – Pontuação Diretoria de Ensino
2.DC – Total de dias de efetivo exercício no cargo/função/ contrato;
3.DM – Total dias de efetivo exercício no magistério;
4.RTMd – Referencial de tempo na diretoria de ensino = Ano * RT * FDE;
4.RTMd – Referencial de tempo na diretoria de ensino = Ano * RT * FDE;
4.1 Ano = 365 dias
4.2 Ano = 30 anos
4.4 FDE = Fator Diretoria de Ensino = 2
5.PCTS = Peso do critério do tempo de serviço = 10%= 0,10
A somatória de DC + DM é limitada ao valor do RTMd.
ANEXO II
A que se refere o artigo 3º, alínea “b”, desta Resolução:
2 – Presença em Sala de Aula (PP):
a) O dia trabalhado em sala de aula será pontuado em 1/199 dias, considerando o período de 15/02/2024 até 31/08/2024 (total de 199 dias corridos), correspondente ao calendário parcial escolar do ano de 2024;
1. PP – Pontos Presença em Sala de Aula;
2. PD – Total de dias de efetivo exercício no período letivo em sala de aula;
3. RDP – Total dias letivo = 199 dias;
4. PCP – Peso do critério da presença = 25% = 0,25.
b) Consideram-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nojo, gala, folga TRE, licença-maternidade, licença-paternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e doação de sangue.
c) Para fins de critério “presença em sala de aula”, deve-se considerar a tabela abaixo para caracterização de ausências, na seguinte conformidade:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO PROFESSOR NÚMERO DE AULAS NÃO CUMPRIDAS QUE CARACTERIZAM AUSÊNCIA
1 a 2 1
3 a 5 2
6 a 7 3
8 a 11 4
12 a 15 5
16 a 18 6
19 a 22 7
23 a 26 8
27 a 30 9
31 a 33 10
34 a 36 11
ANEXO III
A que se refere o artigo 3º, alínea “c”, desta Resolução:
3 – Desenvolvimento:
Considera-se como desenvolvimento a participação no Programa Multiplica SP (PD), que será calculado com a seguinte fórmula:
Onde:
1. PD – Pontos de Desenvolvimento;
2. PMC = Pontuação total Programa Multiplica SP ou Cursista ou inscritos:
2.1 Referência Programa Multiplica SP – Pontuação para Professor que atuou no primeiro semestre de 2024 ou atua como Professor Multiplicador SP no segundo semestre, com presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em ambas as situações = 1 (Um Ponto);
2.2 Referência Programa Multiplica – Pontuação para Professor que se formou no primeiro semestre de 2024 no Programa Multiplica SP ou Cursista no segundo semestre, com presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em ambas as situações = 0,5 (Meio Ponto);
2.3 Referência Programa Multiplica – Pontuação quando não participação ou presença inferior à 75% (setenta e cinco por cento) = 0 (Zero ponto);
Nota: Data de apuração de presença será até 27/09/2024
3. PCD = Peso do Critério do Desenvolvimento = 10% = 0,10