LEI Nº 15.100, DE 13 DE JANEIRO DE 2025, dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.100-de-13-de-janeiro-de-2025-606772935
LEI N° 18.058, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024, altera os artigos 1° a 3° e inclui os artigos 4° a 6° na Lei n° 12.730, de 11 de outubro de 2007, proibindo a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2024/lei-18058-05.12.2024.html
INDICAÇÃO CEE Nº 238/2025: Orientações para aplicação da Lei Estadual 18.058/2024 e da Lei Federal 15.100/2025 que tratam da restrição do uso de celulares e dispositivos eletrônicos no sistema de Ensino
https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-educacao/deliberacoes-da-2929-sessao-plenaria-ordinaria-de-22-01-2025-2025012211232203833842
COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA-CONVIVA Nº 019-2025