Procedimentos para Enquadramento de Licença Saúde para Acidente de Trabalho.

Procedimentos para Enquadramento de Licença Saúde para Acidente de Trabalho.

 

LEGISLAÇÃO: 

 

Considerando, o Comunicado DPME 247, de 27/09/2018, que orienta sobre a solicitação de enquadramento de licença para tratamento de saúde em acidente de trabalho, orientamos:

 

O enquadramento legal da licença como “acidente no trabalho” dependerá do encaminhamento ao Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, por parte da Diretoria, do processo de comprovação do acidente instaurado no sistema SEI pela unidade de classificação/exercício do servidor, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do acidente.

 

Ao serem informados de qualquer acidente no ambiente de trabalho ou no percurso usual para ele, de servidores efetivos ou estáveis (CAT. A, P OU F), as unidades escolares deverão:

1- Agendar a licença para tratamento de saúde, no sistema E-Sisla como de praxe, mediante atestado apresentado pelo interessado.

 

2- Solicitar de imediato à Diretoria de Ensino a numeração da NAT para o preenchimento daNotificação de Acidente de Trabalho”, mesmo que não venha a ser objeto de Licença Saúde;

    • Para solicitar o número da NAT basta enviar um e-mail para dectrnap@educacao.sp.gov.br, contendo obrigatoriamente os dados pessoais do interessado (Nome, UA de classificação/exercício, data do acidente, Nº processo SEDUC caso já tenha aberto, natureza do acidente (de trajeto ou típico)).
    • Caso o servidor não solicite a instauração do processo de acidente de trabalho a NAT deverá ser arquivada;

 

3- Caso o servidor apresente requerimento, no SEI a unidade escolar deverá providenciar a abertura do “PROCESSO DE SINDICÂNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO” conforme orientações abaixo:

 

3.1  – SEI ir em “INICIAR PROCESSO” e selecionar o ModeloPROCESSO DE SINDICÂNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO”

*Atenção para não errarem o Modelo é a Especificação!!

CAMPO ESPECIFICAÇÃO: Enquadramento de Licença Saúde para Acidente de Trabalho; NOME do interessado.

CAMPO INTERESSADO: Nome do Interessado

CAMPO NÍVEL DE ACESSO: Restrito

CAMPO Hipótese Legal: Informação pessoal (artigo 31 da lei federal nº 12.527/2011)

 

4- A unidade administrativa do servidor deverá incluir no processo a documentação abaixo, na ordem (documento capturado):

4.1 – Requerimento do servidor (Anexo I); para a instauração do processo conforme modelo disponível no site http://planejamento.sp.gov.br/dpme/

4.2 – “Notificação de Acidente de Trabalho – NAT” (Anexo II): http://planejamento.sp.gov.br/dpme/, devidamente preenchida, inclusive sendo imprescindível informar o número do processo de sindicância aberto(Ex: 015.00011119/2023-71), o número da NAT fornecido pela Diretoria de Ensino, a descrição pormenorizada do acidente e das consequências causadas ao licenciando. Caso o espaço que consta do formulário seja insuficiente, o servidor poderá colocar a descrição em folha anexa. O documento deverá ser assinado pelo superior hierárquico da unidade administrativa; segue orientações para o correto preenchimento da NAT.

> Orientações para o preenchimento da NAT (clique aqui)

 

4.3 – Relatório Médico do atendimento de urgência referente ao acidente (Res. SPG 09/2016);

4.5 – Cópia do Atestado Médico/Relatórios Médicos;

4.6 – Cópia do protocolo de agendamento da perícia;

4.7 – Boletim de Ocorrência (se houver);

4.8 – Exame de Corpo de Delito (se houver);

 

5- Demais documentos comprobatórios:

5.1 – Declaração com o Horário de trabalho do servidor;

5.2 – Frequência do servidor no mês da referida ocorrência (com registro de entrada e de saída),

5.3 – Oitiva de testemunhas (Declarações ASSINATURA RG)

5.4 – Croqui constando local de residência, local de trabalho e local do acidente (nos casos de acidente de trajeto).

5.5 – Rol de atividades,

5.6 – Cópia dos exames realizados em decorrência do acidente descrito.

 

Findada a instrução do processo, a unidade escolar deverá encaminhá-lo ao SEDUC-NAP/CTR (Núcleo de Administração de Pessoal / Centro), para demais trâmites.

O DPME analisará e poderá publicar o enquadramento da licença saúde em acidente de trabalho, após a conclusão do processo de sindicância referente a comprovação deste acidente, também publicará a conversão em Diário Oficial retificando o enquadramento legal, se tiver sido concedido licença saúde (Art. 41 e 60 do D. 9.180/88).

 

 

RECONSIDERAÇÃO ENQUADRAMENTO NEGADO:

 

Se após a conclusão do processo de sindicância referente a comprovação do acidente, o DPME for contrário ao enquadramento, o interessado poderá interpor pedido de Reconsideração ao Diretor do DPME, sendo o prazo para o referido pedido de 30 dias a contar da publicação em DOE, conforme dispõe o artigo 44, do Decreto 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto 51.738/07.

O pedido deve ser enviado junto ao Processo de sindicância de acidente de trabalho via SEI, sendo desnecessário criar novo processo, apenas juntada de documentos capturados ao processo e tramitação para nova análise. Formulário de reconsideração disponível no site do DPME http://planejamento.sp.gov.br/dpme/ .

 

 

RECURSOS

 

Caso o pedido de reconsideração do enquadramento da licença para tratamento de saúde em acidente de trabalho seja indeferido, o servidor poderá interpor recurso a Subsecretaria de Gestão, no prazo de 30 dias a contar da publicação da decisão no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 46, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.

O pedido deve ser enviado junto ao Processo de sindicância de acidente de trabalho via SEI, sendo desnecessário criar novo processo, apenas juntada de documentos capturados ao processo e tramitação para nova análise. Formulário de reconsideração disponível no site do DPME http://planejamento.sp.gov.br/dpme/ .

 

NOVAS LICENÇAS EM CONTINUIDADE:

 

Caso sejam necessárias novas licenças acarretadas pelo acidente, mesmo que o processo não tenha retornado, a unidade administrativa do servidor deverá montar um “expediente de atendimento” contendo o requerimento de enquadramento de Licenças subsequentes (Anexo III – Licenças subsequentes), relatório médico e ofício de solicitação para que os novos documentos sejam anexados ao processo principal. Modelo do “Anexo III – Licenças subsequentes” disponível no site do DPME http://planejamento.sp.gov.br/dpme/

 

ANEXOS:

ANEXO I REQUERIMENTO DO SERVIDOR PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

ANEXO II NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – NAT

ANEXO III REQUERIMENTO LICENÇAS SUBSEQUENTES

MODELO RECONSIDERAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM ACIDENTE DE TRABALHO

MODELO RECURSO DE ENQUADRAMENTO DE LTS EM ACIDENTE DE TRABALHO

 

ATENÇÃO: 

Em até 10 dias a contar do ocorrido o processo deverá ser encaminhado ao DPME para análise, logo, o processo deve ser encaminhado à DE em tempo hábil para atendimento do referido prazo, não ficando à DE responsável por qualquer encaminhamento fora de prazo ou por erro no processo que não puder ser sanado devido ao encaminhamento tardio por parte da unidade escolar à Diretoria.