A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Centro, nos termos da Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024, que altera a nomenclatura da função que se especifica, bem como
altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 52, de 29-07-2022, de que trata a Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que altera a Lei Complementar nº 1.374,
de 30 de março de 2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer a função gratificada de
Vice diretor, nas seguintes escolas:
EE Eduardo Prado.
EE Matilde Macedo Soares
I – Disposições Iniciais A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução
52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:
a) proposta de trabalho baseada no Currículo Paulista, nas Diretrizes da Secretaria da Educação e no Plano de Ação da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) possuir documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia (frente e verso);
2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
a) Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”,com carga horária de 30 horas;
b) Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
c) Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas;
d) Curso de Formação “PDL – Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2. ”, com carga horária mínima de 80 horas;
5 – ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
6 – pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
7 – carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
8 – participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
9 – substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 9/2024 e 52/2022;
10 – ter licenciatura plena, em qualquer componente curricular.
III – Proposta de Trabalho A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Currículo Paulista, Diretrizes da Secretaria da Educação, Painel BI, Escola Total e Plano de Ação da Unidade Escolar.
IV – Entrevista As entrevistas serão agendadas e realizadas na escola de interesse pelo Diretor da Unidade Escolar, com apoio do Supervisor da escola, após o término do período das inscrições,
com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá
entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF; b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
b) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II.c deste edital;
c) Currículo Profissional.
VI – Das inscrições -Entrega Presencial das Propostas de Trabalho:
Local: nas referidas escolas acima mencionadas
Período: de 06/03/2024 a 11/03/2024
Horário: das 8h às 16h
VII – Das Disposições Finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice-diretor cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de decisão da Unidade Escolar, com apoio do Supervisor, a indicação do candidato para a função concorrida é de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.
Assessoria.