LEI Nº 18.028, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 – INSTITUI O PROGRAMA ESTÁGIO SP, DE INCENTIVO À CONCESSÃO DE ESTÁGIO, APRENDIZAGEM PROFISSIONAL E MONITORIA PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL, VISANDO A FORMAÇÃO TÉCNICA E ACADÊMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui o Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de estágio, aprendizagem profissional e monitoria para estudantes do Ensino Médio da Rede Pública estadual, visando a formação técnica e acadêmica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo […]