SENHORES DIRETORES DE ESCOLA, VICE-DIRETORES DE ESCOLA E GERENTES DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR: PAGAMENTO DE FÉRIAS AOS DOCENTES
Prezados, Com o objetivo de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação ao pagamento de férias dos docentes, este Núcleo de Frequência e Pagamento informa: De acordo com o disposto no artigo 2° do Decreto 29.439/88, o pagamento das férias, acrescidos de 1/3, terá como base a retribuição a que faz jus o […]