As inscrições poderão ser realizadas a partir das 18.10.24.
Leiam com atenção o edital, principalmente no que se refere aos requisitos! Apenas efetivos categoria A ou F.
Obs: Por recomendação da PGE o professor categoria O não pode ser POC pois entraria em contradição com a Lei que rege os contratos temporários. A finalidade do O é suprir necessidade de professores em sua atividade finalística, portanto, não podem exercer função de POC.
Todo o processo será de responsabilidade da unidade escolar e da DE.
1) Análise curricular e entrevistas
2) Análise dos recursos
3) Divulgação dos resultados
4) Atribuição de aulas dos selecionados
APENAS O RESULTADO FINAL, APÓS TODAS AS ETAPAS E RECURSOS SERÁ DIVULGADO NO DOE.
A divulgação da lista de inscritos antes e pós recursos e lista de classificados pós entrevistas antes dos recursos será de responsabilidade da DE.
Caberá à Diretoria de Ensino divulgar aos candidatos o canal oficial de recebimento dos recursos.
Após análise dos recursos, as unidades escolares deverão submeter os resultados à diretoria de ensino para validação, e esta por sua vez, deverá encaminhar ao Conviva Central.
Notem que: excluímos as provas. A classificação de qualificação preliminar será calculada automaticamente pelo sistema, e o resultado poderá ser consultado por vocês, pelos diretores e PECs na SED.
Importante: nesse processo a lista de aprovados será por ordem de classificação!
Cada DE deve enviar no mínimo 3 classificados por vaga, por escola. Assim, quando o primeiro classificado desistir, a escola não ficará sem POC.
Gabinete.