A Dirigente Regional de Ensino – Região Centro convoca os profissionais, para processo de transferência das Escolas do Programa Ensino Integral desta Diretoria de Ensino, para atuação em 2025, conforme RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
Transferência PEI (Categoria A, F e Ingressantes com posse)
Informamos que conforme a Resolução SEDUC, 77/2024, a sessão de transferência dos candidatos entre as escolas do Programa Ensino Integral da Diretoria Centro e outras Diretorias de Ensino, ocorrerá em 02/12/2024 (presencial) às 13h no Auditório da Diretoria de Ensino Região Centro, localizado na Avenida Olavo Fontoura, 2.222 – Casa Verde – São Paulo/SP.
Ressaltamos o disposto nos artigos 10, 11 e 12 da Resolução SEDUC 77/2024
10- Na sessão de transferência entre unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar a seguinte documentação:
I – RG;
II – CPF;
III – Declaração de anuência, expedida pelo superior imediato.
IV – Docente Ingressante com posse e apto deverá apresentar uma cópia do Termo de Posse assinado pelo Diretor da Unidade Escolar
- 3º – O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer a sessão de transferência
entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, será de imediato,
desclassificado do processo.
Artigo 11 – O resultado na sessão de transferência docente entre as unidades escolares que ofertam o Programa de Ensino Integral, em nível de Diretoria de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação após a confirmação da transferência pleiteada.
Artigo 12 – Os recursos referentes à sessão de transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.