EDITAL SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS FEVEREIRO DE 2026.

A Coordenadora Dirigente Regional da Unidade Regional de Ensino (URE) Centro, localizada na Av. Olavo Fontoura, 2.222 – Casa Verde, por meio de suas atribuições legais, em consonância com a Resolução SEDUC n° 150, de 27 de novembro de 2025, torna público o edital para a seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente edital destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas/Aulas Olímpicas da Unidade Regional de Ensino (URE) Centro.
2. A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial em uma das Unidades Escolares participantes do Projeto, conforme Anexo I.
3. Poderão participar do processo de seleção docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, desde que possuam classificação ativa no processo regular de atribuição de classes e aulas da SEDUC-SP para o ano de 2026 e atendam às exigências previstas neste Edital e na Resolução SEDUC 150/25.
4. O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, atuando no enriquecimento curricular, no aprofundamento conceitual e no desenvolvimento de competências acadêmicas dos estudantes, com foco na preparação para olimpíadas científicas e acadêmicas, em consonância com as diretrizes curriculares da SEDUC-SP.
5. As Aulas Olímpicas ocorrerão aos sábados, conforme o Calendário Pedagógico constante dos Anexos I deste Edital, compreendendo:
• a carga horária correspondente a 03 (três) aulas semanais, com interação direta com os estudantes;
• uma aula semanal com participação nas formações vinculadas ao Projeto, organizadas pela Unidade Regional de Ensino e/ou pela SUPED, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 150/2025.

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO

1. A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá por meio de processo de atribuição de aulas, organizado pela Unidade Regional de Ensino participante do Projeto, nos termos das normas da SEDUC-SP.
2. A atribuição observará a formação acadêmica, respeitada a ordem de preferência abaixo, sem prejuízo da análise do perfil pedagógico, da experiência específica e da adequação do candidato às características do Projeto, cabendo à Unidade Regional de Ensino/URE a seleção do docente que melhor atenda às necessidades das Aulas Olímpicas.
o Licenciatura plena em Matemática;
o Licenciatura plena em Física;
o Mestrado ou Doutorado em Matemática ou áreas correlatas, na inexistência ou insuficiência de candidatos com perfil compatível enquadrados nos itens 2.1 e 2.2;
o Graduação em outra área do conhecimento, com mínimo de 160 horas de formação comprovada em Matemática ou áreas afins, como Física;
o Graduação em qualquer área, com experiência mínima comprovada de cinco anos no ensino ou em atividades relacionadas à Matemática;
o Profissionais com Notório Saber, reconhecido pelo Sistema de Ensino, conforme o art. 36, inciso V, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), com redação dada pela Lei Federal nº 415/2017, desde que comprovada a compatibilidade do perfil profissional com os objetivos pedagógicos do Projeto, na inexistência de docentes enquadrados nos itens anteriores.
3. A atribuição das aulas respeitará a seguinte ordem de prioridade funcional, conforme regras da SEDUC-SP:
• Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada ou carga suplementar;
• Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;
• Docentes contratados, com aulas previamente atribuídas, para complementação da carga horária de trabalho.
4. Em caráter excepcional, na inexistência de docentes enquadrados nos critérios acima, a Unidade Regional de Ensino poderá recorrer à contratação de candidatos à docência, nos termos da Lei Complementar nº 093, de 16 de julho de 2009, desde que atendidos os requisitos deste Edital e comprovado perfil compatível com o Projeto.
5. Docentes da rede estadual da SEDUC-SP, especialmente aqueles com carga horária correspondente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da legislação vigente, desde que devidamente classificados em concurso público ou processo seletivo simplificado válido.
6. Os candidatos deverão declarar, formalmente, disponibilidade para atuação aos sábados e para participação em formações presenciais ou a distância, organizadas pela Unidade Regional de Ensino, pela SUPED ou por outras instâncias da SEDUC-SP.

CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO
1. A seleção de candidatos obedecerá às seguintes etapas:
o – Formulário de inscrição disponibilizado online, pela Unidade Regional de Ensino, no sítio eletrônico: https://forms.gle/6yjXnQGd4pUgN9vC7 , com recebimento entre o dia 06 de fevereiro de 2026 até as 23h59 do dia 25 de fevereiro de 2026;
o – Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos, pela comissão da Unidade Regional de Ensino;
o – Entrevista com os candidatos selecionados, de forma presencial, mediante a disponibilização no site da URE com indicação de data, horário e local, entre os dias 02 e 03 de março de 2026, de acordo com lista a ser publicada no site da Unidade Regional de Ensino (URE) Centro no dia 27 de fevereiro de 2026;
• – Será publicada no site da Unidade Regional de Ensino (URE) Centro a lista dos candidatos deferidos e indeferidos, até as 17h do dia 4 de março de 2026;
• – Não caberá recurso contra os resultados do processo seletivo ressalvo a correção de erros materiais.
• – A atribuição de aulas para os candidatos deferidos acontecerá no dia 05 de março de 2026, às 09h00m, presencialmente, na Unidade Regional de Ensino de Ensino (URE) Centro, localizada na Av. Olavo Fontoura, 2.222 – Casa Verde.
• O candidato deferido deverá comparecer no local e horário agendado para atribuição munido de documento pessoal com foto e a Confirmação de participação para atribuição de Classes/Aulas 2026.
• – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.
• – O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.
• – Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A atribuição das Aulas Olímpicas ocorrerá conforme o interesse público e a necessidade do serviço, respeitado o quantitativo de aulas disponíveis nas Unidades Regionais de Ensino.
2. Os candidatos classificados poderão compor cadastro de reserva, sem garantia de convocação.
3. Não caberá recurso contra os resultados do processo seletivo, ressalvada a correção de erro material.
4. É responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações oficiais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC-SP.
5. Informações complementares serão divulgadas exclusivamente pelos canais institucionais da SEDUC-SP e das Unidades Regionais de Ensino.

Anexo I
Listagem de Escolas Olímpicas

EE Frontino Guimarães – Ensino Fundamental Anos Finais – 2 vagas
(sendo uma de N1(6º/7º anos) e outra de N2 (8º/9º anos).

EE Buenos Aires – Ensino Médio – 1 vaga (N3 (1ª/2ª/3ª séries)

São Paulo, 06 de fevereiro de 2026.

Comissão Olímpica – URE Centro