EDITAL PROFESSOR DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL.

A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas legislações vigentes, torna público abertura de Edital de Processo Seletivo 2026 para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas Unidades Escolares do Programa de Ensino Integral (PEI) que atendem 01 turno de 09 horas, sendo “exclusivamente de Ensino Fundamental Anos Finais e/ou Ensino Médio”, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 07/2025, Resolução SEDUC 03/2025 e Portaria DIPES no 05/2026.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas estaduais, que atendem ao Programa de Ensino Integral (PEI) de 01 turno de 9 horas, que ofertam “exclusivamente EF Anos Finais ou EM”, da jurisdição da Unidade Regional de Ensino Centro.
1.2 – O professor selecionado para atuar no projeto, não caberá designação em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral.
1.3 – O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento de representantes da Unidade Regional de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
1.4 – Caberá às Unidades Escolares de Ensino Integral de 01 turno de 09 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição/associação das horas aos professores selecionados.
1.5 – Os candidatos inscritos para as vagas de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 07/2025, para assumir o projeto.
II – DOS REQUISITOS
2.1 – O candidato interessado em atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, deve atender aos seguintes requisitos:
2.1.1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;
2.1.2 – ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.
2.1.3 – No caso de docente readaptado, somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades contidos na Súmula.
2.1.4 – Na impossibilidade prevista no §2o do artigo 5º, da Res. SEDUC nº 07/2025, o projeto poderá ser atribuído para:
a) carga suplementar de titular de cargo;
b) completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
c) para docente contratados nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009, somente se aplica para completar a carga horária dos que já estiverem com aulas atribuídas nos dias 27 e 29/01/2026.
III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 – O professor designado no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, deverá possuir as seguintes competências:
3.1.1 – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
a) Auxiliando o Diretor e com apoio do Vice-Diretor desde a organização inicial;
b) Apoiando e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
c) Reunindo presidentes e vice-presidentes de Clubes Juvenis;
d) Acompanhando os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
3.1.2 – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
a) Apoiando o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
b) Reunindo e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
3.1.3 – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
3.1.4 – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.
IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
4.1 – A carga horária de 10 (dez) horas semanais, prevista na Resolução SEDUC nº 07/2025 para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, será disposta da seguinte forma:
I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;
III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;
IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);
V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).
4.2 – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.
V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 – O processo de seleção previsto na Resolução SEDUC nº 07/2025 para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, acontecerá de acordo com as seguintes etapas:
5.2 – A inscrição será diretamente via FORMS, no link: https://forms.gle/pXvfh9u3F3LuqMS79, no período de 30/01/26 a 05/02/2026 e os documentos deverão ser anexado no FORMS pelo candidato interessado,em formato digitalizado (PDF), sendo:
a) A Proposta de Trabalho para atuação para a função, com desenvolvimento de Clubes Juvenis, conforme as diretrizes do Protagonismo, dentro do Programa Ensino Integral – PEI, devendo ainda constar informações profissionais e dados pessoais do candidato, tais como: Nome completo, RG e CPF, e-mail e telefone de contato, Categoria funcional (informando a situação se efetivo ou não efetivo informar sua situação, se atende aos incisos 2.1.2, 2.1.3 ou 2.1.4 – alíneas “a” ou “b”) e (se contratado, se atende o inciso 2.1.4 – alínea “c”), Unidade Escolar e Unidade Regional de Ensino atual e sua formação acadêmica (licenciatura e cursos realizados), se readaptado, encaminhar também, a súmula, constando o rol de atividades;
b) Documento de identificação com foto, diploma e histórico escolar da formação acadêmica da graduação superior de Licenciatura.
5.3 – O candidato interessado deverá estar: devidamente inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2026, para a Unidade Regional de Ensino Centro.
5.4 – A seleção atendendo o perfil será realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, no período que compreende os dias 10/02/2026 a 12/02/2026, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Unidade Regional de Ensino, podendo inclusive a critério do Diretor, ser realizado entrevista online com o(s) candidato(s) selecionado(s) e a gestão da Unidade Escolar com oferta de vaga, sendo o(s) candidato(s) selecionado(s) informado(s) pela Unidade Escolar, através de seu e-mail indicado na inscrição.
VI – DOS RESULTADOS
6.1 – Divulgação do selecionado de cada Unidade Escolar, será publicada no site da Unidade Regional de Ensino Centro, em 13/02/2026:
https://decentro.educacao.sp.gov.br
6.2 – A atribuição da carga horária do projeto será realizada na própria Escola ao candidato definido na seleção, após atendimento ao inciso 5.4 de imediato para início em 19/02/26.
VII – DAS VAGAS NAS UNIDADES ESCOLARES:
7.1 – Seguem as Unidades Escolares PEI, que atenderão o Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
EE DR. ALARICO SILVEIRA
EE ANTÔNIO LISBOA
EE PROF. AUGUSTO MEIRELLES REIS FILHO
EE PROF. BENEDITO TOLOSA
EE MISS BROWNE
EE BUENOS AIRES
EE CAETANO DE CAMPOS (Consolação)
EE CASIMIRO DE ABREU
EE PROF.ª DULCE FERREIRA BOARIN
EE FRONTINO GUIMARÃES
EE GONÇALVES DIAS
EE BARÃO HOMEM DE MELO
EE JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA
EE PROF. LUIZ GONZAGA RIGHINI
EE MATILDE MACEDO SOARES
EE PROF. MAURO DE OLIVEIRA
EE DR. OCTAVIO MENDES
EE PROF. RÔMULO PERO
EE DE SÃO PAULO

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas estabelecidas neste edital.
8.2 – Os candidatos poderão se inscrever em mais de uma Unidade Escolar que tenha vaga ofertada, devendo realizar inscrição no respectivo FORMS indicando a escola de interesse.
8.3 – O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado automaticamente do processo, não cabendo recurso.
8.4 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
8.5 – O não atendimento às alíneas “a” e “b” do inciso 5.2 e o inciso 5.3, implicará na automática eliminação do candidato.
8.6 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
8.7 – Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 30 de janeiro de 2026.

Vilma Aparecida de Jesus Oliveira
Coordenadora Dirigente Regional de Ensino
Unidade Regional de Ensino Centro

Comissão Regional – Programa Ensino Integral