O Diretor da EE Romão Puiggari, nos termos da Resolução SEDUC nº 53/2022, comunica a abertura das inscrições para seleção de docentes interessados em exercer a função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
I – Da vaga:
01 (uma) vaga para COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
II – Do horário, a carga horária a ser cumprida é de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola:
III – Dos requisitos para exercer as funções:
– Ser Titular de Cargo ou Ocupantes de Função-atividade;
– Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
– Ser portador de diploma de licenciatura plena;
IV – Das Atribuições da Função:
– Estar ciente do Artigo 4º da Resolução SEDUC nº 53/2022:
V – Dos Critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino Região Centro:
– A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos Anos Finais do Ensino Fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
– A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
– A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
– A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
– A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes desta Diretoria de Ensino, a ser entregue na escola pelo candidato à vaga.
VI – Do Período para entrega Plano de Gestão Pedagógica:
De: 13/03/2024 a 22/03/2024
Local: Avenida Rangel Pestana, n.º 1482 – Bairro Brás, CEP: 03002-000
Horário: das 8h às 17h
VI – Da Entrevista:
A entrevista ocorrerá presencialmente e versará sobre a proposta de trabalho constante no Plano de Gestão Pedagógica e sobre as atribuições para o desempenho da função, em data e horário a ser comunicado ao candidato.
VII – Disposições Finais:
– O candidato, que após análise da documentação apresentada, não atender os requisitos mínimos para a inscrição, contidos no Item III deste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão da Entrevista;
– A seleção do docente para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada pelo Diretor de Escola juntamente com o Supervisor de Ensino, após análise do Plano de Gestão Pedagógica e da entrevista;
– O candidato, se não for da própria Unidade Escolar, deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;
– A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado