O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região Centro, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC nº 12, de 8-2-2024 torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Diretoria de Ensino Região Centro, conforme segue:
1 – DAS VAGAS
05 (cinco) vagas, a serem contempladas nas seguintes áreas/disciplinas:
- 2 – Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- 1 – Língua Portuguesa;
- 1 – Matemática;
- 1 – CONVIVA SP.
2– DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO
A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
II – Possuir licenciatura plena;
II – Ter no mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de ensino.
3 – DAS ATRIBUIÇÕES
Para ocupar a função de Professor Especialista em Currículo de Convivência:
- É recomendado possuir formação sólida nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social, terapia ocupacional, orientação educacional, ou áreas correlatas.
- Das Habilidades, competências e atribuições do Professor Especialista em Currículo de Convivência desempenhando, prioritariamente, atividades voltadas ao Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP:
1 – Colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir, observar, acolher e respeitar a pluralidade de valores, as perspectivas e as formas de pensar e agir, sem juízo de valor;
2 – Comunicar-se com objetividade e coerência;
3 – Atuar de forma proativa e preventiva, promovendo um ambiente com práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;
4 – Relacionar-se positivamente e trabalhar de maneira colaborativa e dialógica;
5 – Planejar e organizar atividades com eficácia;
6 – Tomar decisões de forma autônoma em consonância com os princípios da orientação de convivência.
7 – Desenvolver toda e qualquer ação de forma articulada e em parceria com os demais gestores de convivência regional;
8- Participar da elaboração de ações no âmbito da diretoria de ensino e das Unidades Escolares, que atendam às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas exclusivamente a melhoria da convivência e do clima escolar;
9 – Fomentar e acompanhar as ações relacionadas às parcerias entre as unidades escolares e a Rede de Proteção Social e de Direitos;
10 – Acompanhar e apoiar a equipe escolar nas práticas relacionadas à convivência escolar; 11 – Acompanhar os registros de ocorrências que envolvam profissionais da escola, estudantes ou comunidade escolar, em plataforma específica disponibilizada pela Secretaria da Educação, e em conformidade com as suas orientações;
12 – Manter diálogo permanente com as equipes escolares e da diretoria de ensino, a fim de informá-los das diretrizes da Secretaria de Educação, acerca da convivência, propondo ações, auxiliando na sua execução ou implementação, e orientar a necessidade de documentação de todas as ações;
13 – Orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos, bullying e cyberbullying, questões de saúde mental, e questões correlatas que a escola necessite de suporte;
14 – Apoiar e acompanhar o desenvolvimento do Plano de Melhoria da Convivência Escolar, de responsabilidade dos Professores Orientadores de Convivência (POC) e Vice-diretores;
15 – Participar das reuniões de formação propostas pelo Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva Central e replicar na diretoria de ensino e unidades escolares.
Para ocupar a função de Professor Especialista em Currículo, dedicado à frente de Acompanhamento Pedagógico das Escolas:
1 – Realizar visitas presenciais e/ou encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e professores. Recomenda- -se que o Professor Especialista em Currículo dedicado ao acompanhamento pedagógico realize, no mínimo, uma visita de 4 horas a cada três semanas por escola, priorizando seus esforços nas escolas mais críticas em relação à frequência e aprendizagem;
2 – Ser um dos responsáveis pela formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, bem como de outros programas disponibilizados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, planejando e apoiando as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional;
3 – Comparecer presencialmente, ou virtualmente quando possível, ao longo do ano a todos os encontros formativos requeridos para a função;
4 – Planejar e executar formações prioritárias a serem definidas pela diretoria de ensino e pela SEDUC mediante convocação nominal do público-alvo da formação na diretoria de ensino ou Polo Regional conforme portaria a ser expedida pela SEDUC;
5 – Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
6 – Orientar e apoiar os Coordenadores de Gestão Pedagógica para garantir máximo engajamento e aderência aos programas pedagógicos da Coordenadoria Pedagógica – COPED, tais como: implementação do currículo; identificação de pontos de evolução a partir de diagnósticos e avaliações sistemáticas; práticas ativas em sala de aula; na utilização de materiais didáticos e paradidáticos e plataformas educacionais;
7 – Acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica, os quais serão responsáveis por formar os professores de suas escolas, assegurando a efetiva implementação do currículo, fortalecendo o papel dos Coordenadores quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, apoio presencial ao professor em sala de aula, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, análise e acompanhamento dos resultados de avaliações internas e externas, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
8 – Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica, direcionando-os prioritariamente, sempre que possível, para os programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
9 – Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
10 – Apoiar as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, com subsídios, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
11 – Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e promover formação continuada para os professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
12 – Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da diretoria de ensino;
13 – Elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e diretrizes da SEDUC;
14 – Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
15 – Oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações para os municípios que possuem regime de colaboração para os anos iniciais;
16 – Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC.
Para ocupar a função de Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária para as Plataformas Educacionais:
1 – Será prioridade máxima e responsabilidade do “PEC Plataforma” o desempenho de todas as escolas da diretoria de ensino nos indicadores, objetivos e metas da plataforma sob sua responsabilidade;
2 – Realizar visitas presenciais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores para acompanhamento do uso pedagógico das plataformas, priorizando seus esforços nas escolas com menor desempenho nos indicadores;
3 – Realizar encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores de 10 a 15 escolas por semana, de acordo com plano de ação elaborado, dando prioridade para as escolas com menor desempenho nos indicadores;
4 – Garantir que professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica estejam formados e engajados no uso das plataformas educacionais;
5 – Participar de todos os encontros de gestão e formação proporcionados pela SEDUC;
6 – Acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão da plataforma sob sua responsabilidade, identificar e priorizar escolas críticas, elaborar plano de ação personalizado e avaliar semanalmente a evolução dos indicadores;
7 – Elaborar planos de ação junto aos Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores para a evolução dos resultados das escolas, bem como manter diretores, supervisores, Coordenador de Equipe Curricular e Dirigente Regional de Ensino, alinhados sobre as ações definidas;
8 – Participar dos momentos de planejamento e formação realizados pelo Coordenador de Equipe Curricular na diretoria de ensino;
9 – Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC.
4 – DO PERFIL DO PROFISSIONAL
- a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de Professores, de Coordenadores de Gestão Pedagógica – CGP e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
- b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
- c) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes, CGP e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
- d) Demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
- e) Ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
- f) Ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino Região Centro, bem como para orientar CGP;
- g) Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
- h) Ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC nº 12 de 08-02-2024;
- i) Participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico.
5 – DA JORNADA DE TRABALHO
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
A função PEC fará jus, tendo em vista o disposto no Decreto nº 66.800/2022, ao Adicional de Transporte (Inciso I, do Artigo 5º) e ao Adicional de Complexidade de Gestão/ACG (Diretoria de Ensino Região Centro – Grau 3) regulamentado pelo Decreto nº 66.807/2022.
6 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES
Inscrições: de 07/03 a 17/03/2024;
Endereço eletrônico: https://forms.gle/Uc6eBdsbh3c3e6vg8
7 –PROPOSTA DE TRABALHO
As Propostas de Trabalho e o Curriculum Vitae serão analisadas pela Comissão de Supervisores responsável, devendo conter:
- a) Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar (incluir o nome das escolas e DEs que trabalhou) e de formação; experiências profissionais e acadêmicas; a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação).
- b) Justificativa da função pretendida;
- c) Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PEC;
- d) Na construção da Proposta, levar em consideração referenciais teóricos;
- e) Propor ações do Currículo Paulista da disciplina pretendida;
- f) Propor ações para melhoria dos indicadores, resultados das Avaliações Externas: SARESP/IDESP; SAEB/IDEB, observar os indicadores de desempenho da Diretoria de Ensino – Região Centro: disponível em:
https://saresp.fde.sp.gov.br/ConsultaRede.aspx?opc=1&tipo=Rede+Estadual.
8 – DA ENTREVISTA
As entrevistas serão realizadas pela Comissão de Supervisores em dias e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.
9- DOCUMENTOS
Além da proposta de trabalho, o interessado deverá anexar em PDF:
- a) RG e CPF;
- b) CTS- Certidão de Tempo Serviço (data base 30/12/2022) fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
- c) Histórico Escolar e Diploma de licenciatura plena da área pretendida;
- d) Currículo profissional;
- e) Termo de Anuência do Diretor de Escola;
- f) Declaração de horário para expedição de ato decisório para acúmulo, se necessário;
10- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Nos critérios de seleção estabelecidos, serão observados:
- a) Análise dos documentos apresentados;
- b) Avaliação da Proposta de trabalho;
- c) Entrevista individual.
Obs. A escolha dos candidatos às vagas que constam deste edital será apontada pela Comissão de Supervisores, sendo de competência da Dirigente Regional de Ensino Região Centro, a designação.
11 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado será encaminhado para o e-mail do candidato.
Das decisões finais da Comissão designada para realizar este processo seletivo não caberá interposição de recursos.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.
Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.
Supervisão.