DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região Centro, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC nº 12, de 8-2-2024 torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Diretoria de Ensino Região Centro, conforme segue:
1 – DAS VAGAS
05 (cinco) vagas, a serem contempladas nas seguintes áreas/segmentos:
- 1 vaga – Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- 2 vagas – Anos Finais do Ensino Fundamental/Ensino Médio;
- 1 vaga – Educação Especial.
2– DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO
A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – Possuir a licenciatura plena;
II – No mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de ensino.
- 1º – Para ocupar a função de Professor Especialista em Currículo na modalidade de Educação Especial é necessário possuir uma das seguintes formações:
1 – Licenciatura em Educação Especial, conforme Parecer CEE 65/2015;
2 – Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência;
3 – Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
4 -Licenciatura em Pedagogia com pós-graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, surdocegueira), transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação.
3 – DAS ATRIBUIÇÕES
Para ocupar a função de Professor Especialista em Currículo, dedicado à frente de Acompanhamento Pedagógico das Escolas:
1 – Realizar visitas presenciais e/ou encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e professores. Recomenda- -se que o Professor Especialista em Currículo dedicado ao acompanhamento pedagógico realize, no mínimo, uma visita de 4 horas a cada três semanas por escola, priorizando seus esforços nas escolas mais críticas em relação à frequência e aprendizagem;
2 – Ser um dos responsáveis pela formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, bem como de outros programas disponibilizados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, planejando e apoiando as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional;
3 – Comparecer presencialmente, ou virtualmente quando possível, ao longo do ano a todos os encontros formativos requeridos para a função;
4 – Planejar e executar formações prioritárias a serem definidas pela diretoria de ensino e pela SEDUC mediante convocação nominal do público-alvo da formação na diretoria de ensino ou Polo Regional conforme portaria a ser expedida pela SEDUC;
5 – Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
6 – Orientar e apoiar os Coordenadores de Gestão Pedagógica para garantir máximo engajamento e aderência aos programas pedagógicos da Coordenadoria Pedagógica – COPED, tais como: implementação do currículo; identificação de pontos de evolução a partir de diagnósticos e avaliações sistemáticas; práticas ativas em sala de aula; na utilização de materiais didáticos e paradidáticos e plataformas educacionais;
7 – Acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica, os quais serão responsáveis por formar os professores de suas escolas, assegurando a efetiva implementação do currículo, fortalecendo o papel dos Coordenadores quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, apoio presencial ao professor em sala de aula, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, análise e acompanhamento dos resultados de avaliações internas e externas, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
8 – Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica, direcionando-os prioritariamente, sempre que possível, para os programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
9 – Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
10 – Apoiar as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, com subsídios, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
11 – Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e promover formação continuada para os professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
12 – Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da diretoria de ensino;
13 – Elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e diretrizes da SEDUC;
14 – Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
15 – Oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações para os municípios que possuem regime de colaboração para os anos iniciais;
16 – Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC.
Para ocupar a função de Professor Especialista em Currículo de Educação Especial:
1 – Orientar as escolas sobre os procedimentos de avaliação pedagógica (Avaliação Pedagógica Inicial – API) para todos os alunos (estudantes) elegíveis, bem como requerer das escolas o acompanhamento dos estudantes com os encaminhamentos
necessários;
2 – Atender, apoiar e formar professores, Coordenadores de Gestão Pedagógica, Diretores das Escolas, assim como Equipe do Núcleo Pedagógico, Supervisão e membros da diretoria de ensino para a efetivação da inclusão educacional, compartilhando estratégias de trabalho para que os estudantes se sintam incluídos e possam aprender;
3 – Fornecer suporte, orientação e formação a professores, Coordenadores de Gestão Pedagógica, Diretores de Escola, membros da Equipe do Núcleo Pedagógico, Supervisão e colaboradores da diretoria de ensino, visando concretizar a inclusão educacional;
4 – Compartilhar estratégias de trabalho que promovam a sensação de pertencimento dos estudantes e facilitem seu processo de aprendizagem respeitando os limites inerentes a cada uma dessas funções;
5 – Aprofundar o conhecimento dos recursos pedagógicos de acessibilidade, das tecnologias assistivas e a compreensão do Desenho Universal da Aprendizagem – DUA, para melhor apoiar as unidades escolares no processo de inclusão e acessibilidade curricular;
6 – Conhecer as atribuições e responsabilidades dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, Professor Especializado do AEE e Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo a fim de que possam oferecer orientação e apoio relacionados aos procedimentos a serem adotados junto aos estudantes elegíveis aos serviços da educação especial, respeitando os limites inerentes a cada uma dessas funções;
7 – Possuir entendimento e domínio da Política da Educação Especial, assim como dos procedimentos e processos inerentes aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial para que, com base nos dados educacionais e nas prioridades estabelecidas pelo órgão central, possa tomar decisões embasadas, direcionando a assistência necessária a cada escola com ênfase na gestão para resultados visando efetivar o processo de inclusão de maneira eficaz;
8 – Participar dos encontros de orientação técnica do Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado, bem como de outros centros da SEDUC no âmbito das atividades de educação especial, inclusão educacional e práticas
pedagógicas;
9 – Reportar, por meio de relatório circunstanciado, as ações formativas e atendimentos realizados nas escolas ao Coordenador de Equipe Curricular e as atividades de formação realizadas pelos Coordenadores de Gestão Pedagógica ao Coordenador de Equipe Curricular à SEDUC quanto a orientação e apoio relacionado ao atendimento aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial;
10 – Participar dos momentos de planejamento e formação realizados pelo Coordenador de Equipe Curricular na diretoria de ensino.
4 – DO PERFIL DO PROFISSIONAL
- a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de Professores, de Coordenadores de Gestão Pedagógica – CGP e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
- b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
- c) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes, CGP e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
- d) Demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
- e) Ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
- f) Ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino Região Centro, bem como para orientar CGP;
- g) Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
- h) Ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC nº 12 de 08-02-2024;
- i) Participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico.
5 – DA JORNADA DE TRABALHO
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
A função PEC fará jus, tendo em vista o disposto no Decreto nº 66.800/2022, ao Adicional de Transporte (Inciso I, do Artigo 5º) e ao Adicional de Complexidade de Gestão/ACG (Diretoria de Ensino Região Centro – Grau 3) regulamentado pelo Decreto nº 66.807/2022.
6 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES
Inscrições: de 29/07 a 04/08/2024;
Endereço eletrônico: https://forms.gle/TSboh9BTy1JX3keGA
7 –PROPOSTA DE TRABALHO
As Propostas de Trabalho e o Curriculum Vitae serão analisadas pela Comissão de Supervisores responsável, devendo conter:
- a) Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar (incluir o nome das escolas e DEs que trabalhou) e de formação; experiências profissionais e acadêmicas; a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação).
- b) Justificativa da função pretendida;
- c) Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PEC;
- d) Na construção da Proposta, levar em consideração referenciais teóricos;
- e) Propor ações do Currículo Paulista da disciplina pretendida;
- f) Propor ações para melhoria dos indicadores, resultados das Avaliações Externas: SARESP/IDESP; SAEB/IDEB, observar os indicadores de desempenho da Diretoria de Ensino – Região Centro: disponível em:
https://saresp.fde.sp.gov.br/ConsultaRede.aspx?opc=1&tipo=Rede+Estadual.
8 – DA ENTREVISTA
As entrevistas serão realizadas pela Comissão de Supervisores em dias e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.
9- DOCUMENTOS
Além da proposta de trabalho, o interessado deverá anexar em PDF:
- a) RG e CPF;
- b) CTS- Certidão de Tempo Serviço (data base 30/12/2022) fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
- c) Histórico Escolar e Diploma de licenciatura plena da área pretendida;
- d) Currículo profissional;
- e) Termo de Anuência do Diretor de Escola;
- f) Declaração de horário para expedição de ato decisório para acúmulo, se necessário;
10- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Nos critérios de seleção estabelecidos, serão observados:
- a) Análise dos documentos apresentados;
- b) Avaliação da Proposta de trabalho;
- c) Entrevista
Obs. A escolha dos candidatos às vagas que constam deste edital será apontada pela Comissão de Supervisores, sendo de competência da Dirigente Regional de Ensino Região Centro, a designação.
11 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado será encaminhado para o e-mail do candidato.
Das decisões finais da Comissão designada para realizar este processo seletivo não caberá interposição de recursos.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.
Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.