O Coordenador – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC Nº 1, de 6 de janeiro de 2026, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino entro, conforme segue:
1 – DAS VAGAS
02 (duas) vagas, a serem contempladas nas seguintes Pastas:
- 1 – Qualidade de Aula – Anos Iniciais;
- 1 – Convivência.
2– DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO
2.1 – Do Professor Especialista em Currículo.
A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:
I – possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;
II – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;
III – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.
3 – DAS ATRIBUIÇÕES
Os PEC poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, de acordo as seguintes Pastas de atuação:
I – Pastas com exclusividade de atuação:
- a) Qualidade da Aula;
- b) Programa Multiplica.
II – Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:
- a) Desenvolvimento Curricular;
- b) Educação Especial;
- c) Convivência;
- d) Recomposição.
III – Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a PEC alocados em Pastas prioritárias.
3.1 – São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação exclusiva à Pasta de Qualidade da Aula:
1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas – a periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a depender da unidade escolar – com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 – estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 – realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 – orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e plataformas educacionais, observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 – trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas, conforme a atribuição de cada um;
10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da EFAPE;
11 – acionar o PEC responsável pela Pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA;
13 – elaborar, em parceria com o CEC e demais PEC, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos CGP e dos CGPG e nas diretrizes da SEDUC;
14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
16 – apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar; e
17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
3.2 – São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à Pasta de Convivência:
1 – desempenhar as atividades do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar- Conviva SP (Resolução SEDUC nº 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC nº 49, de 3-10 2019); 2 – desenvolver ações de forma articulada em parceria com os demais gestores do CONVIVA central;
3 – apropriar-se das ferramentas, protocolos e procedimentos de prevenção, acolhimento e situações previstas/existentes no Programa de Melhoria de Convivência e Proteção Escolar- CONVIVA;
4 – formar a Equipe Local Conviva para a elaboração do Plano de Melhoria de Convivência, revisar as propostas das unidades escolares de acordo com as orientações da Resolução 149/2025, caso seja necessário, encaminhar para as devidas correções e, após o prazo de finalização, acompanhar a implementação dos Planos nas unidades escolares, assegurando a adequação às especificidades de cada comunidade escolar.
5 – Apoiar e supervisionar a utilização da plataforma CONVIVA, oferecendo orientações e esclarecimentos necessários para otimizar seu uso nas unidades escolares; acompanhando as ocorrências e auxiliando na elaboração, desenvolvimento e execução dos planos de ação a partir da leitura dos dados gerados na Plataforma Conviva, voltados à formação de Professores, Vice-Diretores e Professores de Orientação e Convivência – POC, visando prevenir as causas dos principais incidentes;
6 – orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos, bullying e cyberbullying, questões de saúde mental, e demais questões correlatas que a escola necessite de suporte;
7 – Estabelecer e fortalecer parcerias externas, visando a realização de formações descentralizadas em colaboração com as URE, promovendo o desenvolvimento contínuo da equipe escolar;
8 – Acompanhar e apoiar as articulações do Supervisor Conviva com a Rede de Proteção Social e de Direitos, com o objetivo de construir relações que assegurem o bem-estar integral dos estudantes e a promoção de um ambiente seguro e acolhedor, em apoio à equipe local CONVIVA. 9 – Atender, acompanhar e apoiar as demandas relacionadas à convivência nas unidades escolares, colaborando na criação de projetos, ações preventivas e na sistematização de resultados que promovam a melhoria da convivência e do clima escolar, reportando ao CONVIVA CENTRAL todas as ações e operações realizadas.
10 – Planejar, desenvolver e realizar formações presenciais e/ou remotas formativas e informativas para a Equipe Local Conviva, garantindo a replicabilidade das formações oferecidas pelo CONVIVA CENTRAL.
11 – acompanhar as ações dos POC, validar os registros de suas ações na plataforma CONVIVA e avaliar periodicamente o seu trabalho assegurando o desenvolvimento de suas atividades.
12 – realizar, ao menos, quatro visitas presenciais às unidades escolares por semana, e, ainda, quando necessário, realizar encontros virtuais para fornecer apoio direto às unidades escolares. 13 – Acompanhar e apoiar o trabalho desenvolvido pelos Psicólogos do Programa Psicólogos na Escola, assegurando uma atuação integrada e eficaz na promoção de um ambiente escolar saudável e harmonioso, bem como monitorar para não haver atrasos nos atendimentos registrados na Plataforma CONVIVA.
14 – exercer a função de fiscal de contratos dos serviços de psicologia no âmbito da URE a que está vinculado.
15 – promover encontro regional para compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros integrantes da sua URE; 16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
4 – DA JORNADA DE TRABALHO.
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
Pelo exercício de Coordenador de Equipe Curricular ou de Professor Especialista em Currículo, além do vencimento ou subsídio de seu cargo ou de sua função atividade, o docente:
1 – receberá o valor correspondente à diferença entre a carga horária semanal docente de seu cargo ou função-atividade e a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
2 – fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, nos termos dos artigos 52 a 60 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
5 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.
As inscrições serão realizadas por meio de formulário do google e os candidatos serão responsáveis por anexar (em pdf e/ou jpeg) os documentos pessoais e comprobatórios da formação acadêmica.
A Proposta de Trabalho/Plano de Ação, os documentos e o Curriculum Acadêmico serão analisados pela Comissão de Supervisores responsável, devendo conter:
1 – Currículo Profissional: Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação (incluir o nome das escolas e/ou DEs que trabalhou); experiências profissionais e acadêmicas; Unidade Escolar pertence (unidade de classificação);
2 – Proposta de Trabalho/Plano de Ação: Justificativa da função pretendida; objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PEC na área/disciplina; ações para desenvolvimento do Currículo Paulista, embasadas em referenciais teóricos e alinhadas com a Unidade Regional de Ensino e a Secretaria de Educação – SEDUC; ações para melhoria dos indicadores, resultados das Avaliações Externas: SARESP/IDESP; SAEB/IDEB.
3 – Documentos que devem ser anexados: RG, CPF; CTS – Certidão de Tempo Serviço fornecida pela escola, sede de controle de frequência, datado, carimbado e assinado pela autoridade competente; Histórico Escolar e Diploma de licenciatura plena da área pretendida; Currículo Profissional; Termo de Anuência do Superior imediato ou do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em Unidade Regional de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação.
Observação: Não poderá se inscrever o candidato que tiver sido cessada sua designação para a função de Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação.
6 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES.
Inscrições: de 27/02 a 05/03/2026.
Endereço eletrônico: https://forms.gle/11UyW1669qNXJha26
7 – DA ENTREVISTA.
As entrevistas serão realizadas pela Comissão de Supervisores da URE Centro, em dias e horários previamente agendados (via e-mail) com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas e publicadas no site da Unidade Regional de Ensino Centro (notícias) – https://decentro.educacao.sp.gov.br/
8- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.
Nos critérios de seleção estabelecidos, serão observados:
FASE 1 – Unidade Regional de Saúde
- Análise dos documentos apresentados e descritos na Resolução SEDUC Nº 1/2026:
1 – a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
2 – a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de
unidade escolar ou de Equipe de Especialistas em Currículo;
3 – a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos cinco anos;
4 – a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades
escolares e da URE, bem como as atividades de formação continuada propostas pela
SEDUC.;
- b) Avaliação da Proposta de Trabalho/Plano de Ação.
- c) Entrevista individual.
FASE 2 – SEDUC
Os candidatos selecionados na Fase 1 pela Comissão de Supervisores/URE Centro, passarão por entrevista com o time de Seleção/SEDUC que será responsável por indicar o(s) nome(s) selecionados ao Coordenador – Dirigente Regional de Ensino/URE Centro que será responsável pela designação.
9 – DOS RECURSOS
Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso por e-mail (ctr@educacao.sp.gov.br) em 06/03/2026.
Após a análise, o resultado do recurso será publicado em 09/03/2026 pelo site da Unidade Regional de Ensino Centro.
10 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PÓS RECURSO.
O resultado será encaminhado para o e-mail do candidato e publicados no site da Unidade Regional de Ensino Centro.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS.
Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.
Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.
Comissão de Supervisores
Equipe de Especialista de Currículo
URE CENTRO