EDITAL PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA NA EE PROFESSOR ANTÔNIO FIRMINO DE PROENÇA – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CENTRO.

O Diretor da EE Professor Antônio Firmino de Proença, nos termos da Resolução SEDUC nº 53/2022, comunica a abertura das inscrições para seleção de docentes interessados em exercer a função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.

I – Da vaga:

01 (uma) vaga para COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA do Ensino Fundamental – Anos Finais.

II – A carga horária a ser cumprida é de 40 horas semanais, distribuídas de 2ª a 6 ª feira dentro dos turnos de funcionamento da escola:

III – Dos requisitos para exercer as funções:

– Ser Titular de Cargo ou Ocupante de Função-atividade;

– Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

– Ser portador de diploma de licenciatura plena.

IV – Das Atribuições da Função:

  1. Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
  2. Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
  3. Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
  4. Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer a melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
  5. Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  6. Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  7. Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  8. Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  9. Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes.

 

 

V – Dos critérios regionalmente estabelecidos pela Diretoria de Ensino Região Centro:

– A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, particularmente com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica no Ensino Fundamental – Anos Finais.

– A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

– A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

– A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

– A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes desta Diretoria de Ensino, a ser entregue na escola pelo candidato à vaga.

VI – Do período para entrega Plano de Gestão Pedagógica:

O Plano poderá ser entregue de 13 a 16 de agosto de 2024, com acondicionamento do documento em epígrafe em envelope lacrado e com identificação do candidato.

Local: Rua da Mooca, nº 363, Bairro: Brás, CEP: 03103-000 (telefone: 32093316 ou 32095634)

Horário: das 8 às 16 horas, na secretaria da Unidade Escolar.

VI – Da Entrevista:

A entrevista ocorrerá presencialmente e versará sobre a proposta de trabalho constante no Plano de Gestão Pedagógica e sobre as atribuições para o desempenho da função, em data e horário a serem posteriormente comunicados ao candidato.

VII – Disposições Finais:

– O candidato, que após análise da documentação apresentada, não atender os requisitos mínimos para a inscrição, contidos no Item III deste Edital, terá sua inscrição indeferida antecedentemente à submissão da Entrevista;

– A seleção do docente para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada pelo Diretor de Escola juntamente com o Supervisor de Ensino, após análise do Plano de Gestão Pedagógica e da entrevista;

– O candidato, se não for da própria Unidade Escolar, deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;

 – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

São Paulo, 07 de agosto de 2024.

 

José Cruz Junior – Diretor de Escola – RG 16.370.092