EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR EM SALAS E AMBIENTES DE LEITURA NO ANO DE 2018.

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Centro torna público a abertura de inscrição para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar nas Salas e Ambientes de Leitura no ano de 2018, nos termos da Resolução SE 76/ 2017, conforme Segue:

  1. Dos Requisitos

   Nos termos do Artigo 4º da Resolução SE 76/ 2017 são requisitos à seleção de docentes para atuar no ambiente Sala de Leitura, docente portador de Licenciatura Plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

I –     Docente Readaptado;

II – Docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – Docente ocupante de função atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.

  1. Do perfil

O docente, no desempenho de suas funções como responsável pela sala ou ambiente de leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentive a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

  1. a) Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de jornais e revistas;
  2. b) Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. c) Domine programas e ferramentas de informática;
  4. d) Atenda o disposto no artigo 3º. da Resolução 76/2018;
  5. Das Inscrições.

 As inscrições serão efetuadas no período de 5/3 a 13/3/2018, nas unidades escolares abaixo elencadas, no horário das 9h às12h, e das 13h às 16h. 

  1. Os docentes que preencham os requisitos exigidos neste edital, e tenham atuado na sala ou ambiente de leitura em 2017, também devem estar credenciados para atuação em Salas ou Ambientes de Leitura em 2018.
  2. Da documentação necessária para a inscrição:
  3. a) RG e CPF;
  4. b) Comprovante de inscrição no processo de atribuição de Classe ou aulas – 2017. (GDAE)
  5. Da Divulgação da Classificação:

A relação nominal dos credenciados para atuar nas Salas ou Ambientes de leitura será divulgada no site da Diretoria de Ensino Região Centro: dectr@educacao.sp.gov.br em 20/3/2018.

  1. Dos Recursos:

Os recursos poderão ser protocolados junto à Diretoria de Ensino- Região Centro nos dias 21/3 e 22/3/2018.

 

  1. Da Divulgação Classificação Final:

A relação nominal dos credenciados para atuar nas Salas ou Ambientes de leitura será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e no site da D.E. htpp//dectr@educacao.sp.gov.br em 23/3/2018.

  1. 8. Da Seleção:
  2. I) Caberá ao Diretor de escola selecionar e indicar docentes para atuar na sala ou ambiente de leitura.
  3. II) O Projeto de trabalho com fundamento na Resolução SE 76/2017, será apresentado na ocasião da seleção e deverá conter no mínimo: Identificação, público Alvo, justificativa, objetivo, ações, estratégias, período de realização e avaliação.
  4. 9. Das Vagas:

Escolas que fazem jus ao AMBIENTE SALA DE LEITURA, e são postos de inscrição:

 

  1. E.E. Afrânio Peixoto.
  2. E.E.  Alarico Silveira, Dr.
  3. E.E  Anésia Sincorá, Profª.
  4. E.E.  Anchieta, Padre.
  5. E.E.  Angelina Madureira, Profª.
  6. EE.  Antoine de Saint Éxupéry.
  7. E.E. Antonio Firmino de Proença.
  8. E.E. Antônio Lisboa, Prof.
  9. E.E. Antonio Vieira, Padre. 
  10. E.E. Augusto Meirelles Reis Filho, Prof.
  11. EE   Benedito Tolosa, Prof.
  12. E.E. Browne, Miss.
  13. E.E. Caetano de Campos.
  14. E.E. Canuto do Val.
  15. E.E. Colombo de Almeida. Prof.
  16. E.E. Eduardo Prado.
  17. E.E  Gonçalves Dias.
  18. E.E. Homem de Mello, Barão.
  19. E.E. João Kopke.
  20. E.E. Joaquim Leme do Prado. Prof.
  21. E.E. José Cândido de Souza.
  22. E.E. Luiz Gonzaga Righini, Prof.
  23. E.E. Manuel da Nóbrega, Padre.
  24. E.E. Maria Augusta Saraiva, Drª .
  25. E.E. Matilde Macedo Soares.
  26. EE.  Narbal Fontes. Prof.
  27. E.E. Octávio Mendes , Dr
  28. E.E. Orestes Guimarães.
  29. E.E  Paulo Luig, Frei
  30. E.E  Pedro Monteiro do Amaral, Capitão
  31. E.E. São Paulo.
  32. E.E Tarcísio Álvares Lobo.
  33. E.E. Toledo Barbosa
  34. E.E. Zuleika de Barros Martins Ferreira, Profª.

 

  1. Da Carga Horária:

 

O professor selecionado e indicado para trabalhar na Sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária:

 

I – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

  1. a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
  2. b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

 II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

  1. a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
  2. b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

 III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

  1. a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;
  2. b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente

 

  1. Das Disposições Finais:

 

  1. I) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às atribuições da Sala ou ambiente de leitura, perderá, a qualquer tempo, por decisão da Equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade escolar, devendo ser justificada e registrada em ata;
  2. II) Ao docente que se encontre com aulas das Salas ou Ambientes de Leitura atribuídas aplicam-se as disposições específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classe e aulas.

III) O ato de inscrição implicará na aceitação por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.  

  1. IV) Os docentes credenciados comporão o Banco de Dados-2018 da Diretoria de Ensino Região Centro e poderão participar das atribuições para atuar nas Salas e Ambientes de Leitura, atendida a legislação vigente.
  2. V) O docente, no momento da inscrição deverá entregar o projeto de trabalho que desempenhará no ambiente da Sala de Leitura.
  3. VI) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Regional de atribuição de Aulas – 2018, assistida pelo Dirigente Regional de Ensino, ouvida a Equipe Gestora.

Supervisão.