O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região Centro, comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região Centro.
Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as seguintes vagas: E.E. Buenos Aires: Matemática, Matemática/Física, Sociologia, Sala de Leitura (professor readaptado); E.E. Casimiro de Abreu: Língua Portuguesa/Inglês; E.E. Dulce Ferreira Boarin, Prof.: Ciências/Biologia, Língua Portuguesa/Inglês, Sala de Leitura (professor readaptado); E.E. Frontino Guimarães: Sala de Leitura (professor readaptado); E.E. de São Paulo: Sala de Leitura (professor readaptado), tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012, bem como o Decreto 59.354, de 15-07-2013, e artigo 12 da Resolução 57/2016.
1) REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.
Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).
Essas atribuições envolvem:
1.1. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.
2) DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral
2.1. Situação funcional:
* Titular de cargo de professor PEB II;
* Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2.2. Formação:
2.2.1. Licenciatura Plena.
2.3. Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício.
2.4. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral
3) ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
3.1. Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa e fornece informações sobre experiência e formação.
A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.
* Período: 26-07-2018 a 07-08-2018
3.2. Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.
* Data: 08-08-2018
* Local da Entrevista: Diretoria de Ensino – Região Centro Av. Olavo Fontoura, 2222 – Casa Verde – Telefone: 3855-3657
A inscrição e o agendamento da entrevista serão realizados pelo candidato por meio do link https://goo.gl/forms/kClgiDgmmuRyYd903. Caso necessário, a Diretoria de Ensino entrará em contato com o candidato via telefone e/ou e-mail, conforme registros fornecidos na inscrição.
3.3. Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:
I – o comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos 3 (três) últimos anos letivos;
II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental Anos Finais e nas escolas de Ensino Médio:
* Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.
* Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.
* Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.
* Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.
* Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.
3.4. Publicação da classificação final no D.O.
Data: 10-08-2018.
3.5. Alocação dos candidatos:
Mediante a vaga existente, ou aquelas que surgirem nas escolas, a Diretoria de Ensino entrará em contato com o candidato via telefone e/ou e-mail.
4) DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da entrevista (cópia e original):
* RG – CPF
* Documentos que comprovem as informações de titulação/formação: Diploma, Histórico Escolar e Certificado de Cursos.
* Tempo de Serviço – GDAE.
* Atestado de Frequência (Ficha 100) dos últimos três anos, considerado até 30-12-2017 (este documento deverá ser solicitado na escola sede de cargo ou função).
Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CENTRO