EDITAL DE CADASTRO EMERGENCIAL PROFESSOR COLABORATIVO.

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Centro no uso de suas atribuições legais torna público A ABERTURA DE INSCRIÇÃO – CADASTRO EMERGENCIAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, nos termos da Indicação CEE nº 213/2021, Resolução SEDUC nº 74/2023 para a ATRIBUIÇÃO de aulas para o PROJETO DE ENSINO COLABORATIVO, conforme o Decreto nº 67.635 de 06 de abril de 2023 e a Resolução SEDUC n° 21, de 21 de junho de 2023, para garantia do Ensino Colaborativo no ano letivo de 2024, no âmbito do Atendimento Educacional Especializado, a se realizar na data e horário, descritos abaixo:  

I – A inscrição do candidato será realizada presencialmente na Diretoria de Ensino Região Centro, localizada na Av. Olavo Fontoura, n.º 2222, Casa Verde, São Paulo, SP.  

II – A documentação solicitada no item VIII deste Edital deverá ser apresentada presencialmente na referida diretoria de ensino com o original e cópia reprográfica simples.  

III – A entrega da documentação na citada diretoria de ensino deverá ser efetuada nos dias 10 a 11/09/2024, no horário das 9h às 12h e das 13h às 16h.  

IV – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, de acordo com as legislações vigentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.  

V – O presente processo destina-se à formação ao cadastro emergencial de candidatos à docente e para a atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo, para suporte e acompanhamento pedagógico, sendo desenvolvido como estratégia pedagógica voltada à inclusão do estudante elegível aos serviços da Educação Especial, nas classes comuns do ensino regular, ao fomento da cultura inclusiva e à adoção de práticas inclusivas nas escolas do Ensino Fundamental e Médio, conforme legislação vigente.  

VI – A atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo terá por objetivo exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino Região Centro.  

VII – Requisitos para a inscrição na Educação Especial em concordância com a Indicação CEE 213/2021:  

 

1 – HABILITADOS: os portadores de diploma de  

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015); 

b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva; 

c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial); 

d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021; 

e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); 

f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro

g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva; 

h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação; 

i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura; 

j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

2 – QUALIFICADOS: os portadores de diploma de  

a) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009; 

b) Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009; 

c) Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009; 

d) Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009; 

e) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo; 

f) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo; 

g) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009; 

h) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva; 

i) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva; 

j) Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios; 

k) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.

3 – ESTUDANTES DE:  

a) Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva; 

b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial); 

c) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva. 

Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escola. 

4 – OS PORTADORES DE:  

a) Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina. 

b) Diploma de Tecnólogo, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina

VIII – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:  

a) Formulário a ser preenchido na Diretoria de Ensino Região Centro com a documentação anexada; 

b) RG; 

c) CPF; 

d) Carteira de Trabalho; 

e) Comprovante de endereço com CEP; 

f) Título de eleitor; 

g) Diploma e/ou Certificado (frente e verso) e Histórico Escolar do curso de licenciatura; 

h) Diploma(s) e/ou Certificado(s) (frente e verso) e Histórico Escolar – de acordo com o Item VIII deste Edital; 

i) Declaração em dias corridos de efetivo exercício no magistério público (federal, estadual e municipal) e/ou escolas privadas, nos anos iniciais e anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, com data-base em 30/06/2023. 

j) Certidão de nascimento de dependentes menores de 18 anos; 

k) Alunos – de acordo com Item VIII deste Edital: declaração de matrícula do curso e Histórico Escolar (com data a partir de 01 de janeiro de 2024). 

l) CNH e Crachá funcional não serão aceitos. 

m) Documentos não legíveis ou com imagem destorcida ou não visível serão indeferidos. 

IX – PONTUAÇÃO  

a)Tempo de experiência profissional como docente em educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio): 0,002 por dia, até o máximo de 25,55 pontos;  

b) Diploma de Doutorado: 5 pontos

c) Diploma de Mestrado: 3 pontos; 

d) Certificado de Especialização Lato Sensu: 2 pontos; 

e) Os certificados e/ou diplomas que tratam os itens “b”, “c” e “d” deverão ser de disciplinas da matriz curricular da SEDUC/SP ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado

X – CRONOGRAMA  

a) Preenchimento de impresso fornecido pela Diretoria de Ensino Região Centro com a apresentação da documentação solicitada nos dias 10 a 11/09/2024, no horário das 9h às 12 e das 13h às 16h.  

b) A Diretoria de Ensino publicará a classificação parcial no dia 12/09/2024, no site da Diretoria de Ensino – Região Centro (https://decentro.educacao.sp.gov.br/), antes da data estipulada no item 3 deste capítulo, para atendimento de demandas de caráter excepcional e/ou emergencial.  

 

XI– DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL  

1 – A partir da publicação da classificação prévia, o interessado poderá interpor recurso no período de 16/09/2024 a 18/09/2024

a) Para interpor recurso, o interessado deverá entregar, através do e-mail dectrese@educacao.sp.gov.br, os motivos da interposição do recurso, anexando os documentos necessários para interposição e análise do recurso,

2 – As interposições de recursos serão analisadas a partir da entrega dos e-mails de recurso e documentos.  

a) Os interessados deverão acompanhar regularmente seus respectivos e-mails, informados no formulário de inscrição, a fim atender as solicitações da Diretoria de Ensino, se necessário. 

b) Após a publicação da Classificação Final, os interessados não poderão solicitar interposição de recurso mesmo que se verifiquem ocorrências de divergências de informação.  

3 – A Classificação Final, pós-recurso, será publicada no site da publicada no site da Diretoria de Ensino Região Centro (https://decentro.educacao.sp.gov.br/), no dia 19/09/2024