O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Centro, em atendimento às disposições da Res. SE 71/2018 e Res. SE 44/2014, alterada pela Res.SE 43/2018 torna público o Edital de abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas (CEL) jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, no ano letivo de 2019, na seguinte conformidade:
I – Dos Idiomas
1) Espanhol
2) Francês
3) Alemão
4) Inglês
II – DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL PARA O CREDENCIAMENTO:
Período: 1/2/2019 a 5/2/2019
Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h
Local: EE Buenos Aires – Rua Olavo Egídio, 1008 – Santana – São Paulo/SP ou EE Prof. Mauro de Oliveira, Rua Pedro Soares de Almeida, 134 – Pompeia – São Paulo/SP
III – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
- a) estar inscrito no processo regular de atribuição de aulas/2019 com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino-Região Centro e ter optado, também, pela inscrição em Projetos da Pasta;
- b) ser portador de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência ou;
- c) ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma ou;
- d) ser aluno do curso de licenciatura plena de Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na Língua Estrangeira objeto da docência ou;
- e) ser profissional graduado em curso de nível superior e que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, a quem poderão ser atribuídas aulas do CEL, em caráter de absoluta excepcionalidade, quando comprovada a inexistência dos profissionais acima elencados.
IV – DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO.
- a) RG (original e cópia);
- b) CPF (original e cópia);
- c) Diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou;
- d) Diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou Diploma de curso de nível superior, com os respectivos Históricos Escolares, dos quais constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências básicas da leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma os respectivos Históricos Escolares (cópias acompanhadas dos originais) ou;
- e) Atestado/Declaração de matrícula atualizada, no curso de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira, objeto de docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
- f) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em CEL, até a data de 30/06/2018, expedida pelo diretor de escola (original);
- g) Declaração de tempo de serviço em dias no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, até a data de 30/06/2018, expedida pelo diretor de escola (original);
- h) Declaração de tempo de serviço em dias no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, até a data de 30/06/2018, expedida pela autoridade competente (original);
- i) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência, até a data de 30/06/2018 (original);
- j) Declaração de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2015 a 30/06/2018, fornecida pelo diretor da escola (original);
- k) Certificado de curso de língua estrangeira e/ ou de extensão cultural com carga mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos 04 (quatro) anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
- l) Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, nos últimos 04 (quatro) anos, em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);
- m) Certificado de exame de proficiência no idioma em que se inscreve, expedido por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);
- n) Diploma de Mestre ou título de Doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópias acompanhadas dos originais);
- o) Comprovante de inscrição do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2018 na DER-Centro.
V – DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, de acordo com a habilitação ou qualificação que apresentem, observada a ordem de prioridade estabelecida no artigo 15 da Resolução SE 44/2014, alterada pela Res.SE 43/2018 e com as pontuações obtidas na seguinte conformidade:
1- quanto ao tempo de serviço:
- a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
- b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
- c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
- d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência;
2 – quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
- a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
- b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
- c) 1,0 (um) ponto por participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;
- d) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
- e) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.
3- Assiduidade no Magistério Público Oficial da SEE/SP, no período de 01/07/2014 a 30/06/2017, com comprovada atuação de no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
- a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
- b) com registro de até 02 faltas no referido período: 4 (quatro) pontos;
- c) com registro de 3 ou 4 faltas no referido período: 3 (três) pontos;
- d) com registro de 5 faltas no referido período: 2 (dois) pontos;
- e) com registro de 06 faltas no referido período: 1 (um) ponto;
- f) com registro de qualquer número de faltas justificadas, injustificadas, médicas, licenças ou afastamentos a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.
VI – DO CRONOGRAMA
- a) Período de credenciamento: 1/2/2019 a 5/2/2019
- b) Classificação Preliminar: 7/2/2019, no site da Diretoria de Ensino Região Centro: http://decentro.educacao.sp.gov.br;
- c) Prazo para interposição de Recurso: 7/2/2019 e 8/2/2019
- d) Classificação Final Pós-Recurso: 9/2/2019, no site da Diretoria de Ensino Região Centro: http://decentro.educacao.sp.gov.br
VII – DA ATRIBUIÇÃO
A Atribuição de aulas dos idiomas dos Centros de Estudos de Línguas – CEL ocorrerá em data estabelecida no cronograma da SEE.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- a) O docente para o qual for atribuída classe não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.
- b) O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe forem atribuídas no CEL não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano da desistência.
- c) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, não sendo aceita a juntada posterior.
- d) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da DER-Centro.
- e) O presente edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes de órgãos centrais da SEE.
Supervisão.