Adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva
A Diretoria de Ensino – Região Centro torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Alocação de Vagas para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023 e Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2024.
1) CRONOGRAMA:
Data: 24/06/2024
Horário: 13 h.30
Local: Diretoria Centro, Av. Olavo Fontoura, 2.222, Casa Verde- São Paulo- SP
2) VAGAS PARA A PRESENTE ALOCAÇÃO:
UNIDADE ESCOLAR
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VAGAS | DISCIPLINA | SEGMENTO |
Orlando Horácio Vita | 01 | Classe | Anos Iniciais
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Luiz Gonzaga Righini
PEI 7 horas
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01 | História | Anos Finais e EM
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Augusto Meirelles Reis Filho | 01 | Língua Portuguesa
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EF Anos Finais e EM |
Miss Browne | 01 | Língua Portuguesa
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EF Anos Finais e EM |
Octávio Mendes
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01 | Filosofia | Anos Finais EM |
3) DISPOSITIVOS GERAIS:
É de responsabilidade do candidato:
- Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino Centro, as publicações correspondentes a este Edital.
- A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
- Caso alguma informação ou dado prestado não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
- Os candidatos do Banco de Talentos deverão apresentar no momento da alocação, comprovação das habilitações/qualificações, com Histórico Escolar do curso de graduação, registradas no ato de inscrição.
- Para candidatos inscritos na condição de estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da alocação.
Sequência e Prioridade da Alocação:
- a) Titulares de cargo e Categoria “F” – Diretoria de Ensino Centro – Inscritos e Credenciados no Programa Ensino Integral 2024.
- b) Titulares de Cargo e Categoria “F” – outra Diretoria de Ensino – Inscritos e Credenciados no Programa Ensino Integral, mediante comprovação de inscrição e opção de credenciamento para atuar no PEI 2024.
c)Docentes contratados e candidatos à contratação – HABILITADOS, devidamente inscritos e classificados na Diretoria de Ensino Centro/SP com opção ao Programa Ensino Integral – lista única – de acordo com a pontuação obtida no Processo Seletivo Simplificado Banco de Talentos no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições n° 1/2023 (VUNESP, ou outras Diretorias de Ensino, mediante comprovação de inscrição e opção de credenciamento para atuar no PEI 2024).
- d) No ato da alocação comprovar credenciamento no Programa PEI, através da impressão da inscrição docente 2024, especialmente de outras Diretorias de Ensino.
- e) Docentes contratados e candidatos à contratação – QUALIFICADOS, devidamente inscritos e classificados na Diretoria de Ensino Centro/SP e outras Diretorias de Ensino, com opção ao Programa Ensino Integral, de acordo com a pontuação obtida no Processo Seletivo Simplificado Banco de Talentos no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições n° 1/2023 (VUNESP).
- f) Docentes que não tiveram resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho do PEI referente ao ano de 2023, estão impedidos de participar do credenciamento e ter a respectiva alocação.
- g) Docentes que atuaram no PEI em 2023, deverão apresentar declaração da UE de origem, assinada e carimbada pelo superior imediato, constando que o docente obteve desempenho satisfatório, após a consolidação e calibragem da Avaliação
- h) A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, conforme previsto no Edital.
- i) O candidato, no momento da alocação, deve expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e apresentar os requisitos constantes nas legislações vigentes que versam sobre o tema
Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas Diretoria de Ensino Região Centro São Paulo/SP