O Diretor da EE Afrânio Peixoto, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – Região Centro, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Res. SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 03, de 12-01-2015, Res. SE 12, de 29-01-2016, e Res. SE 15, de 05-02-2016, torna público o processo para seleção de docente para a função gratificada de Coordenador (a) de Gestão Pedagógica, no segmento Ensino Fundamental Anos Finais e Médio, nesta Unidade Escolar, período de trabalho a combinar, de segunda a sexta-feira.
Inscrição e entrega da Proposta: de 09/04/2026 a 16/04/2026, das 08h00 às 17h00, na EE Afrânio Peixoto,sito à Rua Maria Cândida, 1.936, 02071-013 – Vila Guilherme.
- ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
- contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);
- ser portador de diploma de licenciatura plena;
- encontrar-se em efetivo exercício.
- atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
- orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalhocoletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;
- ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividadespedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
- coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
- decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
- relacionar- se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
- trabalhar em equipe como parceiro;
- orientar os professores e professoras quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
- coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
- tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
- a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
- a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
- as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
- a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
- a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
- a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
- a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
- conhecer as diretrizes da política educacional da Secretaria e os projetos que vem sendo desenvolvidos;
- possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
- mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
- apresentar conhecimento de informática, principalmente documentos do Word, planilhas do Excel e comunicação e pesquisa na Internet;
- ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo
- com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos;
- cumprir carga horária de 40 horas semanais, distribuída por todos os dias da
No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
- Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado;
- Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEDUC, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação nesta função;
- Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado;
- Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF;
- Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício;
- Ficha 100 dos últimos 3 (três) anos;
- Proposta de Trabalho para a função de CGP, contendo as ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo do Estado de São Paulo; contendo a possibilidade de sua contribuição para esta unidade escolar.
- a entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;
- a realização de entrevista será feita pelo Diretor de Escola, com a participação do Supervisor de Ensino.
- após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico;
- fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer
- Inscrição e entrega da Proposta: de 09 a 16/04/2026 das 08h00 às 17h00, na EE Afrânio Peixoto,sito à Rua Maria Cândida, 1.936, 02071-013 – Vila Guilherme.
- Realização de entrevistas pelo Diretor da Escola e pelo Supervisor de Ensino, em datas a serem informadas aos candidatos no ato da inscrição.
- Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
- Indicação e designação do
- As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
- os casos omissos serão decididos pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino, à luz da Resolução SE 75/14 e demais disposições legais.
- o candidato, que após análise da documentação apresentada, não atender os requisitos mínimos para a inscrição, contidos no Item III deste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão da Entrevista;
- a seleção do docente para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada pelo Diretor de Escola juntamente com o Supervisor de Ensino, após análise do Plano de Gestão Pedagógica e da entrevista;
- o candidato, se não for da própria Unidade Escolar, deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;
- a designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser