EDITAL CGP, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 – E.E PADR ANTONIO VIEIRA.

O Diretor da EE Antonio Vieira, Padre, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – Região Centro, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Res. SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 03, de 12-01-2015, Res. SE 12, de 29-01-2016, e Res. SE 15, de 05-02-2016, torna público o processo para seleção de docente para a função gratificada de Coordenador (a) de Gestão Pedagógica, no segmento Ensino Médio, nesta Unidade Escolar, período de trabalho das 09h30 às 18h30, de segunda a sexta-feira.

 

Inscrição e entrega da Proposta: de 04/02/2026 a 09/02/2026, das 08h00 às 17h00, na EE Antonio Vieira, Padre, na Avenida Cruzeiro do Sul, 3301,  – Santana.

 

  • – Dos requisitos para o exercício da função:
    1. ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
    2. contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);
    3. ser portador de diploma de licenciatura plena;
    4. encontrar-se em efetivo exercício.
  • – Das atribuições dos professores coordenadores:
    1. atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
    2. orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho

coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;

  1. ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades

pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

  1. coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  2. decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a

conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, em tempo

 

real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

  1. relacionar- se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
  2. trabalhar em equipe como parceiro;
  3. orientar os professores e professoras quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  4. coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta

pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

  1. tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
    • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
    • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
    • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
    • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
    • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
    • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar; 7- a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

8- a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

  • Para o desempenho da função, o/a Coordenador/a de Gestão Pedagógica deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
    1. conhecer as diretrizes da política educacional da Secretaria e os projetos que vem sendo desenvolvidos;
    2. possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
    3. mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
    4. apresentar conhecimento de informática, principalmente documentos do Word, planilhas do Excel e comunicação e pesquisa na Internet;
    5. ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo

com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos;

  1. cumprir carga horária de 40 horas semanais, distribuída por todos os dias da semana. IV – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:

 

  1. Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado;
  2. Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEDUC, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação nesta função;
  3. Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado;
  4. Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF;
  5. Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove

1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício;

  1. Ficha 100 dos últimos 3 (três) anos;
  2. Proposta de Trabalho para a função de CGP, contendo as ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo do Estado de São Paulo; contendo a possibilidade de sua contribuição para esta unidade escolar.
  • Da entrevista:
    1. a entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;
    2. a realização de entrevista será feita pelo Diretor de Escola, com a participação do Supervisor de

Ensino.

VI – Da análise dos documentos e do perfil profissional:

  1. após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico;
  2. fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer VII – Etapas:
  3. Inscrição e entrega da Proposta: de 04 a 09/02/2026 (das 8h às 17h) na EE Antonio Vieira, Padre, situada à Av. Cruzeiro do Sul, 3301, Santana.
  4. Realização de entrevistas pelo Diretor da Escola e pelo Supervisor de Ensino, em datas a serem informadas aos candidatos no ato da inscrição.
  5. Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
  6. Indicação e designação do docente. VIII – Disposições finais:
  7. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
  8. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino, à luz da Resolução SE 75/14 e demais disposições legais.