O Coordenador – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Centro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência (POC), nas unidades escolares abaixo relacionadas, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 73/2024 e Resolução SEDUC nº 44/2025, no âmbito do Programa Conviva SP.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores Orientadores de Convivência (POC) bem como à formação de cadastro reserva, para atuação em unidades escolares da rede estadual de ensino da Unidade Regional de Ensino Centro.
1.2 O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da equipe Conviva da Unidade Regional de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
1.2.1. Cabe às unidades escolares procederem com a seleção dos Professores Orientadores de Convivência, bem como realizar a atribuição das aulas aos professores selecionados.
1.3. Os candidatos inscritos para a(s) vaga(s) de Professor Orientador de Convivência devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024.
CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
2.1. O Professor Orientador de Convivência deverá possuir as seguintes competências: Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada:
2.1.1. Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a efetividade das ações planejadas;
2.1.2. Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo parcerias e alianças para a melhoria da convivência escolar;
2.1.3. Competência na gestão de crises e contingências, atuando de maneira proativa na resolução de conflitos;
2.1.4. Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva, facilitando o diálogo com todos os envolvidos;
2.1.5. Perfil colaborativo, conciliador e criativo, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e inovador;
2.1.6. Conhecimento aprofundado das temáticas relacionadas à convivência escolar, com capacidade de aplicar soluções práticas;
2.1.7. Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de prazos, garantindo a eficiência e a qualidade do trabalho.
2.2. O Professor Orientador de Convivência possuirá as seguintes atribuições e responsabilidades:
2.2.1. Elaborar diagnóstico e construir Plano de Ação que contemple as especificidades da unidade escolar, com foco na melhoria da convivência escolar;
2.2.2. Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;
2.2.3. Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;
2.2.4 Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;
2.2.5 Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe escolar;
2.2.6. Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
2.2.7. Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Convivência Escolar;
2.2.8. Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;
2.2.9. Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para as UEs, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;
2.2.10. Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo Conviva.
CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULA
3.1. O candidato interessado em atribuir as aulas de Professor Orientador de Convivência (POC) deve atender aos seguintes requisitos:
3.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F) em exercício em qualquer unidade escolar da rede estadual de ensino;
3.1.2. Não possuir antecedentes criminais e funcionais desabonadores;
3.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
3.2. São considerados requisitos desejáveis (não obrigatórios):
3.1.6. Possuir formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional;
3.1.7. Ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais;
3.1.8. Possuir experiência prévia com convivência escolar.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÔES
4.1. As etapas do Processo Seletivo de Professor Orientador de Convivência consistem em:
4.1.1. Inscrições: os candidatos deverão se inscrever por meio do link: https://forms.office.com/r/znPSZ7qJwV no período de 30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2026;
4.1.2. O candidato poderá se inscrever em mais de uma unidade escolar, devendo apresentar no momento da entrevista:
a. Documentos pessoais;
b. Cópia de documentos de identificação da situação funcional;
c. Currículo profissional – acadêmico atualizado.
CAPÍTULO V – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:
5.1.1. Análise preliminar de qualificações: a classificação dos inscritos que seguirão para as etapas de análise curricular e entrevistas se dará conforme os critérios estabelecidos no Capítulo III, sendo as pontuações distribuídas da seguinte forma:
a) Formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional: 5,00 pontos;
b) Ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais: 5,00 pontos;
c) Experiência prévia com convivência escolar: 5,00 pontos.
5.1.2. As pontuações fixadas neste item se aplicam aos requisitos desejáveis. Candidatos que não possuam as características dispostas em a, b e c, poderão se inscrever, porém não terão pontuações obtidas na etapa de análise preliminar de qualificações;
5.1.3 Finalizada a etapa de inscrições, a Unidade regional de Ensino e as Unidades Escolares tornarão pública a lista de inscritos por ordem de classificação, de acordo com os critérios mencionados no item 5.1.1;
5.1.4 Análise curricular e entrevistas com a gestão escolar: as unidades escolares deverão selecionar ao menos 03 (três) candidatos – ou o número total de inscritos se inferior a 03, seguindo as diretrizes estabelecidas neste edital;
5.1.4. Será de responsabilidade da gestão escolar aferir durante a entrevista a veracidade das informações apresentadas pelo candidato, especificamente os requisitos dispostos no Capítulo III.
5.1.5 A gestão escolar poderá solicitar documentos comprobatórios complementares ao candidato para comprovação das informações declaradas durante a inscrição, como certificado de conclusão de curso e declaração de tempo de atuação com convivência escolar.
5.2. Na entrevista por competências, serão observados a aptidão e comportamentos esperados para o desempenho da função de Professor Orientador de Convivência de acordo com as atribuições e responsabilidades previstas para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência (POC).
5.2.1 As entrevistas deverão ser realizadas pelo Diretor, Vice-diretor e Supervisor(a) da Unidade Escolar e, preferencialmente, com a presença do Professor Especialista em Currículo responsável por questões de Convivência da Equipe Regional Conviva SP, no período designado em cronograma do processo seletivo.
5.2.2 Para cada uma das competências, serão atribuídas notas de 0 a 5 conforma segue:
a. Competência 1: Visão sistêmica e Estratégica – até 5,00 pontos;
b. Competência 2: Visão orientada para atingimento de metas – até 5,00 pontos;
c. Competência 3: Articulação de Redes – até 5,00 pontos;
d. Competência 4: Gestão de crises e contingências – até 5,00 pontos;
e. Competência 5: Visão Analítica e Boa Comunicação – até 5,00 pontos;
f. Competência 6: Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo – até 5,00 pontos;
g. Competência 7: Domínio das temáticas de Convivência Escolar – até 5,00 pontos;
h. Competência 8: Compromisso com entregas e prazos – até 5,00 pontos.
5.2.3 Critérios de desempate: em caso de empate nas pontuações da etapa de análise preliminar de qualificações e entrevista, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a. Será priorizado o professor efetivo da unidade escolar;
b. Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo de atuação como Professor Orientador de Convivência: o candidato com maior tempo de experiência como POC.
5.3 A classificação final será de responsabilidade da unidade escolar, observando os critérios
estabelecidos neste Edital.
CAPÍTULO VI – DAS VAGAS E DA CARGA HORÁRIA
6.1 As unidades escolares que ofertam vagas para Professor Orientador de Convivência são:
EE Afrânio Peixoto.
EE Antônio Firmino de Proença, Professor.
EE Zuleika de Barros Martins Ferreira, Professora.
6.2 Cada unidade escolar ofertará 01 (uma) vaga, com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais.
6.3 A atribuição da carga horária deverá observar a compatibilidade com a jornada do docente,
conforme legislação vigente, e será efetivada pela Unidade Regional de Ensino.
CAPÍTULO VII – CRONOGRAMA E ETAPAS DE SELEÇÃO
ETAPA PERÍODO
Período de inscrições De 30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2026.
Divulgação da lista de inscritos por classificação (URE) e recursos Em 4 de janeiro de 2026.
Realização de análise curricular e entrevistas nas UE De 4 a 5 de janeiro de 2026
CAPÍTULO VIII – DOS RESULTADOS
8.1 Cada unidade escolar deverá elaborar e manter lista classificatória própria, em 1º, 2º, 3º e assim por diante, conforme número de candidatos entrevistados incluindo cadastro reserva.
8.2 O resultado do processo seletivo deverá ser divulgado pela unidade escolar em seus canais
Internos, bem nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino Centro, considerando também a classificação dos candidatos aprovados para cadastro reserva.
8.3 O candidato selecionado será encaminhado para atribuição de aulas, conforme procedimentos estabelecidos pela Unidade Regional de Ensino Centro.
8.3. Caberá a Unidade Regional de Ensino Centro acompanhar e garantir o direito do servidor de protocolar pedidos de recurso ou reconsideração de resultados, tanto em período de inscrições, quanto nas demais etapas classificatórias, até a divulgação do resultado do processo seletivo.
7.3.1 Caberá à Diretoria de Ensino divulgar aos candidatos o canal oficial para recebimento dos pedidos de recursos e/ou reconsideração de resultados (e-mail ctr@educacao.sp.gov.br)
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
9.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
9.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
9.4. O não comparecimento ou não participação do candidato em qualquer etapa do processo implicará na sua eliminação.
9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade Regional de Ensino Centro
Comissão de Supervisão de Ensino/Educacional – Conviva SP