O Diretor de Escola da EE Prof. Mauro de Oliveira circunscrita à Diretoria de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC nº 67/2022 e Resolução SEDUC 74/203, torna público o Edital de abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas (CEL), jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, EE Mauro de Oliveira, no ano letivo de 2024, na seguinte conformidade:
I– DOS IDIOMAS
- Espanhol
- Inglês
- Francês
- Libras
- – DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL PARA O CREDENCIAMENTO
Período: 20 a 22/02/2024 Horário: 09h às 16h
Local: EE Mauro de Oliveira Rua Pedro Soares de Almeida 134 Vila Anglo brasileira, São Paulo/SP
- – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
- estar inscrito no banco de talentos/processo regular de atribuição de aulas/2024 com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino-Região Centro;
b) ser portador de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência ou;
- ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma ou;
- ser aluno do curso de licenciatura plena de Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na Língua Estrangeira objeto da docência ou;
- ser profissional graduado em curso de nível superior e que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, a quem poderão ser atribuídas aulas do CEL, em caráter de absoluta excepcionalidade, quando comprovada a inexistência dos profissionais acima elencados.
III – DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
- RG (original e cópia);
- CPF (original e cópia);
- Diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou;
- Diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou Diploma de curso de nível superior, com os respectivos Históricos Escolares, dos quais constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências básicas da leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma os respectivos Históricos Escolares (cópias acompanhadas dos originais) ou;
- Atestado/Declaração de matrícula atualizada, no curso de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira, objeto de docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
- Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em CEL, até a data de 30/06/2023, expedida pelo diretor de escola (original);
- Declaração de tempo de serviço em dias no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, até a data de 30/06/2023, expedida pelo diretor de escola (original);
- Declaração de tempo de serviço em dias no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, até a data de 30/06/2023, expedida pela autoridade competente (original);
- Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em instituição privada, até a data de 30/06/2023 (original);
- Declaração de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2020 a 30/06/2023, fornecida pelo diretor da escola (original);
- Certificado de curso de língua estrangeira e/ ou de extensão cultural com carga mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos 04 (quatro) anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
- Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela EFAPE, nos últimos 04 (quatro) anos, em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);
- Certificado de exame de proficiência no idioma em que se inscreve, expedido por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);
- Diploma de Mestre ou título de Doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópias acompanhadas dos originais);
- Comprovante de inscrição no processo de atribuição de classes e aulas 2024 (emitido pelo banco de talentos ou SED).
IV- DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, de acordo com a habilitação ou qualificação que apresentem, observada a ordem de prioridade estabelecida nos artigos 16 e 17 da Resolução SEDUC nº 67/22 e com as pontuações obtidas na seguinte conformidade:
1- quanto ao tempo de serviço:
- 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
- 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
- 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
- 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência;
2 – quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
- 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
- 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira/Libras e/ ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência:
até o máximo de 3,0 (três) pontos;
- 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
- 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição.
3- Assiduidade no Magistério Público Oficial da SEE/SP, no período de 01/07/2020 a 30/06/2023, com comprovada atuação de no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
- sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
- com registro de até 02 faltas no referido período: 4 (quatro) pontos;
- com registro de 3 ou 4 faltas no referido período: 3 (três) pontos;
- com registro de 5 faltas no referido período: 2 (dois) pontos;
- com registro de 06 faltas no referido período: 1 (um) ponto;
- com registro de qualquer número de faltas justificadas, injustificadas, médicas, licenças ou afastamentos a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.
V – DO CRONOGRAMA
- Período de credenciamento: 20 a 22/02/2024
- Divulgação das inscrições Deferidas/Indeferidas: 23/02/2024, as quais poderão ser consultadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo ou no site da Diretoria de Ensino Região Centro: http://decentro.educacao.sp.gov.br;
- Interposição de recurso: 26/02/2024 das 9h às 16h na Unidade Escolar vinculadora do CEL;
- Análise dos recursos: 27/02/2024
- d) Classificação Final Pós-Recurso: 28/02/2024, no site da Diretoria de Ensino Região Centro: http://decentro.educacao.sp.gov.br e Diário Oficial do Estado de São Paulo
VI – DA ATRIBUIÇÃO
A Atribuição do saldo de aulas dos idiomas dos Centros de Estudos de Línguas – CEL ocorrerá em data e horário a ser agendado pelo diretor da Unidade Escolar.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- O docente para o qual for atribuída classe não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi
- O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe forem atribuídas no CEL não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano da desistência.
- Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, não sendo aceita a juntada
- Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da DER-Centro.
- O presente edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes de órgãos centrais da